DECRETO nº 44.629, de 03/10/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 30 e 31 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 30. A inscrição do fornecedor no CAFIMP implicará em:
I - rescisão imediata do contrato que gerou o impedimento, bem como dos demais ajustes pendentes ou em fase de execução;
II - inabilitação ou desclassificação do fornecedor no processo licitatório;
III - proibição do fornecedor para participar de processos licitatórios; e
IV - proibição para firmar novos contratos com a Administração Pública Estadual.
Art. 31. Se o fornecedor incluído na CAFIMP possuir direitos a pagamentos não vinculados ao impedimento, o ordenador de despesas do órgão ou entidade deverá, obedecido o disposto no inciso I do art. 30, encaminhar à Auditoria-Geral do Estado as notas fiscais relativas à execução dos contratos, juntamente com um atestado certificando o cumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, para emissão de autorização de pagamento e conseqüente liberação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
.............................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maria Celeste Morais Guimarães