Decreto nº 44.578, de 25/07/2007 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.749, de 12 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 27 do Decreto nº 43.749, de 12 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. O Poder Executivo poderá ceder, com ou sem ônus para o órgão de origem, servidor civil para ter exercício em OSCIP, desde que com anuência deste, e mediante cláusula expressa constante do termo de parceria, inclusive anexo que identifique e relacione os servidores a serem cedidos.
§ 1º Durante a vigência do termo de parceria, a cessão do servidor lotado no órgão estatal parceiro se dará por ato do dirigente máximo, ou, se com exercício em órgão estatal diverso, por ato conjunto do dirigente máximo de sua lotação e do órgão em que o servidor esteja em exercício, competindo-lhes em qualquer caso, informar à SEPLAG sobre a cessão e proceder a publicação do ato.
................................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado