Decreto nº 44.540, de 11/06/2007
Texto Original
Cria a Medalha do Mérito Tenente Coronel João Batista de Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.487, de 9 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Tenente-Coronel João Batista de Assis, que será concedida, por intermédio de Diploma, para agraciar o bombeiro-militar da ativa, da reserva e o reformado, personalidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à União dos Militares do Estado de Minas Gerais e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Medalha do Mérito Tenente-Coronel João Batista de Assis instituída por este Decreto será cunhada em forma arredondada, com 30 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, e terá as seguintes especificações permanentes:
I – no anverso, circundada por um listel com gravação em alto-relevo, na parte superior, de um ramo de café e internamente a efígie do patrono e a inscrição Tenente-coronel João Batista de Assis – 2007;
II – no reverso, circundando a medalha, em alto-relevo, a inscrição União dos Militares de Minas Gerais, ao centro gravada a inscrição: Morto Heroicamente em 9 de junho de 1961;
III – uma fita chamalote vermelha de 40 mm de largura por 65 mm de altura;
IV – uma barreta com 35 mm de largura por 12 mm de altura, na cor vermelha; e
V – uma roseta, botão circular, na cor vermelha, com 12 mm de diâmetro.
Art. 3º A Medalha será concedida anualmente, no dia vinte e seis de junho, na solenidade em que se comemora o Dia do Bombeiro Militar da Reserva e Reformado.
§ 1º O agraciamento será nos graus ouro, prata e bronze.
§ 2º O número de agraciados não poderá exceder a cinquenta, sendo dez no grau ouro, quinze no grau prata e vinte e cinco no grau bronze.
Art. 4º A Medalha do Mérito Tenente-Coronel João Batista de Assis será conferia pelo Presidente da União dos Militares do Estado de Minas Gerais, conforme deliberação da Comissão de Medalhas, a que se refere o art 4º do Decreto nº 24.973, de 26 de setembro de 1985.
Art. 5º A Comissão de Medalhas deverá iniciar as reuniões, para exame da concessão das comendas, trinta dias antes da data fixada para a cerimônia de entrega.
Art. 6º O Diploma que confere a Medalha do Mérito Tenente-Coronel João Batista de Assis será assinado pelo Presidente da União dos Militares do Estado de Minas Gerais, pelo Chanceler e pelo Secretário.
Parágrafo único – A relação dos agraciados será publicada obrigatoriamente no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, antes da cerimônia de entrega.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior