Decreto nº 4.454, de 11/03/1955

Texto Original

Cria o 4º grupo escolar na cidade de Campo Belo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 4º grupo escolar na cidade de Campo Belo.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert