Decreto nº 4.454, de 11/03/1955
Texto Original
Cria o 4º grupo escolar na cidade de Campo Belo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 4º grupo escolar na cidade de Campo Belo.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert