Decreto nº 44.535, de 29/05/2007

Texto Original

Fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo de Minas Gerais de que trata a Lei nº. 15.303, de 10 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº. 15.303, de 10 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo de Minas Gerais de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº. 15.303, de 10 de agosto de 2004, estão definidas neste Decreto.

§ 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Fiscal Agropecuário, Fiscal Assistente Agropecuário, Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária, Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária e Auxiliar Operacional, lotados no quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, conforme o inciso I do art. 3º da Lei nº. 15.303, de 2004, são descritas no Anexo I.

§ 2º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural, lotados no quadro de pessoal da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS - e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER-MG, conforme o inciso II do art. 3º da Lei nº. 15.303, de 2004, são as descritas no Anexo II.

Art. 2º As atribuições específicas de que tratam os Anexos deste Decreto não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº. 15.303, de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 29 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.535, de 29 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR OPERACIONAL:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes;

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Auxiliar na localização de abrigos e na captura de morcegos hematófagos, conforme orientação superior.

12. Auxiliar no mapeamento dos municípios do Estado de Minas Gerais e dividi-los em setores para realização de campanhas de vacinação.

13. Auxiliar na coleta de materiais para exame de laboratório e amostras de produtos vegetais para diagnóstico de doenças, pragas e verificação de qualidade.

14. Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários verificando a documentação sanitária de animais e vegetais.

15. Coletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal e animal, em trânsito ou nos estabelecimentos comerciais que os produzem, preparam, beneficiam, distribuem, transportam, industrializam, manipulam, armazenam e comercializam.

16. Manusear equipamentos de áudio e vídeo para suporte as atividades de ensino e comunicação realizadas no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.

17. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.303, de 2004, conforme orientação superior.

* ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Orientar e executar atividades auxiliares ou técnicas relacionadas com o exercício da enfermagem.

17. Auxiliar na localização de abrigos e captura de morcegos hematófagos.

18. Auxiliar no mapeamento dos municípios para fins de realização de campanhas de vacinação.

19. Auxiliar na coleta de materiais para exame de laboratório e amostras de produtos vegetais.

20. Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários.

21. Coletar amostras em trânsito ou nos estabelecimentos comerciais que lidam com produtos e subprodutos de origem vegetal e animal.

22. Auxiliar na preparação e classificação dos documentos para microfilmagem.

23. Operar e controlar o uso de equipamentos de áudio e vídeo.

24. Exercer atividades auxiliares de laboratório.

25. Proceder a levantamentos plani-altimétricos de áreas, levantamento de construções, medições e leituras angulares de terrenos.

26. Realizar desmembramento, nivelamento e terraplanagem de terrenos, irrigação, definição de área de plantio, serviço de esgoto e bueiro, geo-referenciamento de cavernas, culturas e propriedades rurais.

27. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.303, de 2004, conforme orientação superior.

* FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO:

1. Orientar a coleta de amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, bem como de amostras de insumos agropecuários.

2. Auxiliar o preparo de antígenos, vacinas e produtos biológicos, bem como preparar soluções, reagentes e padrões simples e complexos.

3. Executar tarefas de apoio à fiscalização do comércio e do uso de insumos agropecuários e de apoio à inspeção da produção de sementes.

4. Promover a educação sanitária através de orientação ao produtor.

5. Fiscalizar as campanhas de vacinação contra doenças, por meio de vistorias às propriedades, sob orientação superior.

6. Fiscalizar o recebimento de vacinas pelas casas revendedoras, sob orientação superior.

7. Auxiliar na interdição de propriedades para controle sanitário, defesa do consumidor e meio ambiente.

8. Capturar morcegos hematófagos.

9. Fiscalizar a realização de Eventos Agropecuários e acompanhar a desinfecção e desinfestação das instalações, bem como verificar a documentação de animais e plantas para o ingresso nos eventos, sob orientação superior.

10. Fiscalizar o trânsito de produtos agropecuários e animais, sob orientação superior.

11. Fiscalizar o cumprimento das normas, padrões e procedimentos para produtos sujeitos à certificação, sob orientação superior.

12. Classificar, sob a supervisão do Fiscal Agropecuário, produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

13. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.303, de 2004, conforme orientação superior.

* ESPECIALISTA EM GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

31. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

32. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

33. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

34. Acompanha e atender a ações relativas a auditorias internas e externas.

35. Organizar o serviço de intercâmbio de informações entre o IMA e outros órgãos congêneres.

36. Executar, orientar e acompanhar atividades relacionadas com a medicina do trabalho.

37. Acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Autarquia.

38. Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras.

39. Elaborar e implantar projetos agroindustriais.

40. Coordenar e orientar a execução de desmebramentos, nivelamento, terraplanagem de terrenos, irrigação, definição de área de plantio, serviço de esgoto e bueiro, geo-referenciamento de cavernas, culturas e propriedades rurais.

41. Realiza vistoria em imóveis, medições, levantamentos topográficos, avaliações de imóveis para fins de regularização e alienação, seguro, permuta, desapropriações, doações ou locações.

42. Ministrar aulas de educação física.

43. Coordenar e orientar a execução de trabalhos técnicos e auxiliares de emfermagem, bem como orientar a respeito da saúde e medicação.

44. Cuidar da distribuição de material médico-hospitalar, do encaminhamento de pacientes e das tarefas ligadas à pratica da medicina.

45. Ajudar a restabelecer deficiências musculares, procurando recuperar as dificuldades motoras e definir técnicas a serem aplicadas para a recuperação física.

46. Prevenir, identificar e corrigir distúrbios funcionais de audição ou fala.

47. Planejar, organizar e controlar, coordenar e supervisionar os programas de nutrição, de educação alimentar e as de atividades de readaptação alimentar.

48. Elaborar, diagnosticar e orientar tratamentos odontológicos, e correções estéticas.

49. Fazer exames clínicos, prescrevendo medicamentos.

50. Atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde.

51. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.1 do Anexo II da Lei nº.15.303, de 2004, conforme orientação superior.

* FISCAL AGROPECUÁRIO:

1. Auditar, orientar, inspecionar e fiscalizar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, pessoas físicas e jurídicas, que executam atividades de produção, preparo, beneficiamento, distribuição, transporte, industrialização, manipulação, armazenamento e comercialização de insumos e produtos veterinários, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e agroindustrial.

2. Auditar, orientar, executar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas, padrões e procedimentos para produção de sementes e mudas, proteção da saúde do consumidor, preservação do meio ambiente e inspeção sanitária de produtos de origem animal e produtos sujeitos à certificação.

3. Orientar e fiscalizar o uso do selo de qualidade e dos certificados de qualidade e de origem.

4. Planejar, orientar, controlar, fiscalizar, executar e auditar atividades de vigilância sanitária e epidemiológica animal e vegetal.

5. Realizar diagnósticos de natureza sanitária animal e vegetal, bem como definir, orientar, controlar, fiscalizar e auditar a aplicação de medidas de controle sanitário e ações corretivas das não-conformidades nos processos produtivos.

6. Auditar, orientar, fiscalizar e controlar embarque, trânsito e desembarque de animal, vegetal, parte de vegetal, produto, subproduto de origem animal e vegetal, material biológico e de multiplicação.

7. Apreender, sacrificar e destruir animal, vegetal, parte de vegetal, semente, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal contaminados, ou em desconformidade com as normas legais.

8. Interditar área pública ou privada, segregar animais e impedir o trânsito de animais e vegetais, produtos e subprodutos de origem animal para controle sanitário, defesa do consumidor e do meio ambiente.

9. Inspecionar, orientar, controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins.

10. Fiscalizar, controlar, registrar e cassar registro de estabelecimento comercial e industrial, quando necessário.

11. Fiscalizar e controlar o cadastro de insumos, produtos e subprodutos vegetal e agroindustrial.

12. Fiscalizar a prestação de serviços, do comércio de insumo, produto e subproduto vegetal, animal e agroindustrial.

13. Executar perícias, arbitramento e vistorias, bem como elaborar laudos e emitir pareceres técnicos.

14. Executar, controlar e fiscalizar as atividades de padronização e classificação vegetal e animal.

15. Emitir e supervisionar a emissão de certificado de origem e qualidade de produtos agropecuários e de identificação, classificação animal e vegetal.

16. Fiscalizar, supervisionar e executar serviço de classificação e de tipificação de algodão em pluma e emissão do certificado de origem.

17. Orientar e expedir instruções necessárias para a proteção à saúde, defesa sanitária, preservação do meio ambiente, defesa do consumidor e segurança alimentar.

18. Fiscalizar o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos.

19. Emitir documento para trânsito de animal e vegetal e controle de produção e inspeção de produto animal e vegetal.

20. Determinar, orientar, supervisionar e fiscalizar quarentenário para isolamento animal e vegetal.

21. Lavrar documentos relativos a infrações quando do exercício das funções de fiscal, bem como aplicar as devidas penalidades administrativas.

22. Coletar amostras de produtos de origem animal, subprodutos e matéria-prima na indústria, bem como verificar suas características físico-químicas e microbiológicas.

23. Analisar tecnicamente processos e executar as medidas necessárias.

24. Manter sistema de informação que permita o monitoramento qualitativo e quantitativo das ações inerentes ao serviço de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e de defesa sanitária animal e vegetal.

25. Formular, manter atualizadas e disponibilizar Instruções Técnico Normativas para dar suporte técnico, operacional e logístico aos servidores do serviço de inspeção e fiscalização.

26. Definir mecanismos para auditagem, controle e avaliação das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e de defesa sanitária animal e vegetal.

27. Promover e participar de programas, de forma articulada e integrada com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento, ao meio ambiente, à segurança pública e ao Poder Judiciário.

28. Propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com Universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento.

29. Cadastrar, fiscalizar e vistoriar propriedades rurais.

30. Realizar monitoramento soro-epidemiológico em rebanhos para certificação e manutenção de áreas livres de doenças.

31. Promover o controle e erradicação de doenças emergenciais, exóticas, de importância sócio-econômica e de saúde pública, notadamente as zoonoses.

32. Executar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas sanitárias em eventos agropecuários.

33. Cadastrar e fiscalizar empresas de transporte animal.

34. Exercer o poder de polícia administrativa diante de episódios de ordem sanitária animal e vegetal.

35. Adotar os princípios de educação sanitária.

36. Orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as ações de laboratórios.

37. Processar análises químicas fiscais ou não em solos, fertilizantes, corretivos, rações, misturas minerais, agrotóxicos e seus resíduos em águas e em produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.

38. Operar aparelhos específicos de laboratório e de alto nível de sofisticação.

39. Realizar análises fiscais e não-fiscais para diagnósticos entomológicos, fitopatológicos, de doenças animais e testes sorológicos.

40. Produzir vacinas e pasta vampiricida.

41. Realizar análises fiscais microscópicas, microbiológicas e físico-químicas em águas, solos, plantas, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.

42. Desenvolver atividades na área de biotecnologia.

43. Controlar e fiscalizar a distribuição de insumos que apóiem os programas de defesa sanitária animal.

44. Participar de câmaras setoriais e comissões técnicas em conjunto com entidades públicas e privadas relacionadas à saúde do consumidor, preservação do meio ambiente, inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal e defesa sanitária animal e vegetal.

45. Ministrar cursos de certificação fitossanitária de origem.

46. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.1 do Anexo II da Lei nº.15.303, de 2004, conforme orientação superior.

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.535, de 29 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Operar máquinas leves e pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, providas de pá-mecânica, caçambas, martelo e lâminas, bem como zelar por sua conservação e manutenção.

12. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.2 do Anexo II da Lei nº.15.303, de 2004, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas, relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Auxiliar na realização dos trabalhos de auditoria.

17. Auxiliar na organização do trabalho em propriedades agrícolas.

18. Selecionar e coletar amostras de terra para realização de testes de laboratório.

19. Realizar locação e demarcação de áreas.

20. Acompanhar o funcionamento de patrulha motomecanizada, quando da execução de serviços de infraestrutura.

21. Auxiliar na elaboração dos desenhos definitivos e mapas em geral, valendo-se dos programas de computador e observando a escala adequada, para determinar estágios de execução e outros elementos técnicos necessários à execução do projeto de acordo com instruções fornecidas.

22. Estudar as características do projeto a ser executado, examinando espaços e especificações para esquematizar os levantamentos a serem realizados nas áreas de infra-estrutura e agrimensura.

23. Supervisionar trabalhos de arruamento, estradas, saneamento urbano e rural.

24. Efetuar o reconhecimento e providenciar o levantamento de áreas, analisando as características do terreno, para determinar pontos de partida e vias de melhor acesso.

25. Locar estradas, de acordo com os projetos, bem como efetuar medições dos serviços de implantação e pavimento de estradas.

26. Supervisionar, fiscalizar e executar georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos.

27. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.2 do Anexo II da Lei nº. 15.303, de 2004, conforme orientação superior.

* ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, de comunicação, biblioteconômica, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos e a apuração de irregularidades.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Realizar trabalhos de escrituração contábil, levantamentos e análises de balanços e demonstrações, execução orçamentária, movimentação de contas financeiras e patrimoniais. Elaborar planos de contas, realizar cálculos de custo e perícias contábeis, emitir pareceres e apresentar relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis.

33. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

34. Participar na elaboração e execução de projetos relativos às obras de aproveitamento de recursos hidroagrícolas, organizando programas e técnicas de construção e conservação para possibilitar a produção de energia hidroelétrica, abastecimento de água, irrigação e obras de infra-estrutura rural.

35. Participar de pesquisas na área de investigação social e análises sócio-econômicas e culturais das condições comunitárias dos acampamentos e assentamentos, para fins de Reforma Agrária.

36. Participar da elaboração e execução de projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos.

37. Elaborar, acompanhar, monitorar e executar programas, projetos e ações que visem o desenvolvimento sustentável de comunidades, fortalecendo as práticas coletivas do sistema produtivo.

38. Planejar, coordenar, executar e apoiar ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável do meio rural e a consolidação dos assentamentos da reforma agrária de Minas Gerais e gerenciar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros.

39. Apoiar e promover programas educativos voltados para a segurança alimentar e nutricional das comunidades dos acampamentos e assentamentos de Minas Gerais.

40. Monitorar e apoiar a mediação e prevenção de conflitos que envolvam a posse e uso da terra. (ver sugestão de adaptação).

41. Gerenciamento, supervisão, coordenação, fiscalização, execução das ações relativas à regularização fundiária envolvendo ação discriminatória e legitimação de terras devolutas urbanas e rurais do Estado de Minas Gerais.

42. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais previstas no item 2.2 do Anexo II da Lei nº. 15.303, de 2004, conforme orientação superior.