Decreto nº 44.517, de 16/05/2007
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos da Administração Pública Direta, empresas estatais dependentes, autarquias, fundações públicas e fundos estaduais, integrantes da Administração Pública Indireta no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e tendo em vista o disposto no art. 239, ambos da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º-A. do Decreto nº 44.180, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 3º-A. ...............................
Parágrafo único. ..........................
III - valores arrecadados pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias