Decreto nº 44.489, de 15/03/2007

Texto Original

Revoga dispositivo do Decreto nº 44.471, de 27 de fevereiro de 2007, que regulamenta a concessão do vale-transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.471, de 27 de fevereiro de 2007.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena