Decreto nº 44.482, de 12/03/2007 (Revogada)

Texto Original

Autoriza o ordenamento das despesas com publicações no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de que trata a Lei nº 10.468, de 5 de abril de l991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.468, de 5 de abril de l991, e no art. 4º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

DECRETA:

Art. 1º A fatura global de que trata o art. 2º da Lei nº 10.468, de 5 de abril de l991, deverá ser expedida pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de forma individualizada por órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, quanto aos valores relativos aos atos oficiais e aos noticiários de interesse do Poder Executivo.

Art. 2º Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado a competência para o ordenamento das despesas decorrentes de publicação de atos e matérias no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, durante o exercício de 2007, nos limites fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída por este Decreto, por ato próprio.

§ 2º As autoridades mencionadas no caput informarão à Secretaria de Estado de Fazenda o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação dos respectivos MASP e CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 44.273, de 31 de março de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias