Decreto nº 44.462, de 15/02/2007 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, que estabelece normas de procedimento para a cessão e adjunção de servidores, consolida delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 44.381, de 5 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................

VII - assinar atos de nomeação e exoneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou limitado da Administração Direta:

a) DAD - 1;

b) DAD - 2;

c) DAD - 3;

d) DAD - 4;

e) para provimento de cargos de carreiras específicas cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor do cargo de nível DAD - 4."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena