Decreto nº 44.462, de 15/02/2007 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, que estabelece normas de procedimento para a cessão e adjunção de servidores, consolida delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 44.381, de 5 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................
VII - assinar atos de nomeação e exoneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou limitado da Administração Direta:
a) DAD - 1;
b) DAD - 2;
c) DAD - 3;
d) DAD - 4;
e) para provimento de cargos de carreiras específicas cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor do cargo de nível DAD - 4."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena