Decreto nº 44.461, de 12/02/2007
Texto Original
Identifica os cargos de provimento em comissão extintos e as funções gratificadas criadas na Advocacia-Geral do Estado, a que se refere a Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007, que estabelece as tabelas de remuneração dos cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no parágrafo único do art. 3º e nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão extintos no art. 3º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007, lotados na Advocacia-Geral do Estado, são os identificados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica – FCJ, criadas no art. 4º da Lei Delegada nº 177, de 2007, ficam identificadas na forma do Anexo II deste Decreto.
§ 1º As atribuições das Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica – FCJ serão definidas em resolução da Advocacia-Geral do Estado e destinam-se a prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
§ 2º As Funções Gratificadas de Consultoria-Jurídica – FCJ serão exercidas por Procurador do Estado, designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º A função de Coordenador de Área, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 30, 10 de agosto de 1993, tem a identificação fixada no Anexo II-a deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.461,de 12 de fevereiro de 2007)
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – EXTINTOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGOS |
QUANT. |
RECRUTAMENTO |
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
|
Procurador-Consultor do Estado |
APF-1 PG01 a PG20 |
20 |
- |
20 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.461, de 12 de fevereiro de 2007)
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
FUNÇÕES GRATIFICADAS – CRIADAS
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Função Gratificada de Consultoria Jurídica |
20 |
FCJ01 a FCJ20 |
ANEXO II-a
(art. 16 / Lei Complementar nº 30, 1993)
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.461, de 12 de fevereiro de 2007)
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Coordenador de Área |
46 |
FGCOA01 a FGCOA46 |