Decreto nº 44.461, de 12/02/2007

Texto Original

Identifica os cargos de provimento em comissão extintos e as funções gratificadas criadas na Advocacia-Geral do Estado, a que se refere a Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007, que estabelece as tabelas de remuneração dos cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no parágrafo único do art. 3º e nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão extintos no art. 3º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007, lotados na Advocacia-Geral do Estado, são os identificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica – FCJ, criadas no art. 4º da Lei Delegada nº 177, de 2007, ficam identificadas na forma do Anexo II deste Decreto.

§ 1º As atribuições das Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica – FCJ serão definidas em resolução da Advocacia-Geral do Estado e destinam-se a prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

§ 2º As Funções Gratificadas de Consultoria-Jurídica – FCJ serão exercidas por Procurador do Estado, designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º A função de Coordenador de Área, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 30, 10 de agosto de 1993, tem a identificação fixada no Anexo II-a deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.461,de 12 de fevereiro de 2007)

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – EXTINTOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

QUANT.

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

Procurador-Consultor do Estado

APF-1 PG01 a PG20

20

-

20

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.461, de 12 de fevereiro de 2007)

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS – CRIADAS

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

IDENTIFICAÇÃO

Função Gratificada de Consultoria Jurídica

20

FCJ01 a FCJ20

ANEXO II-a

(art. 16 / Lei Complementar nº 30, 1993)

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.461, de 12 de fevereiro de 2007)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

IDENTIFICAÇÃO

Coordenador de Área

46

FGCOA01 a FGCOA46