Decreto nº 44.454, de 31/01/2007

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2007 e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis nº 16.314, de 10 de agosto de 2006, e nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,


DECRETA:


CAPÍTULO I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


Art. 1º A programação orçamentária da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo será estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.

§ 1º Os limites orçamentários anuais e a programação quadrimestral para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I e II.

§ 2º Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos Anexos I e II.

§ 3º O Anexo I informa, para o grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes e identificador de procedência e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização:

I - a unidade orçamentária;

II - as fontes de recursos;

III - o Indicador de Ação Governamental (IAG);

IV - o crédito inicial aprovado pela Lei nº 16.696, de 2007;

V - a programação orçamentária quadrimestral, que se constitui limite para aprovação de cotas orçamentárias;

VI - a economia que a unidade deverá obter com a racionalização de despesas com atividades meio;

VII - realocações de recursos a que se refere o art. 14 da Lei nº 16.696, de 2007;

VIII - o limite total anual para realização de empenho e pagamento, obtido pelo somatório da programação quadrimestral menos a economia prevista no inciso VI e o ajuste decorrente da realocação prevista no inciso VII.

§ 4º A memória de cálculo dos valores estabelecidos como economia de atividades meio, constando os itens considerados na análise e sua evolução no último biênio, será encaminhada aos dirigentes das unidades pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira, podendo ser revista desde que não haja redução no montante a ser economizado.

§ 5º Os recursos provenientes da economia de despesas com atividades meio de que trata o inciso VI do § 3º poderão ser destinados, total ou parcialmente, preservadas as vinculações constitucionais e legais, para:

I - ampliação de investimentos ou outras aplicações que resultem em economia de despesas com atividades-meio;

II - pagamento de parcela dos prêmios de produtividade, caso exista previsão em Acordos de Resultados;

III - ampliação de serviços finalísticos.

§ 6º O dirigente do órgão ou entidade poderá propor, por meio do Acordo de Resultados, economia de despesas superior à prevista no Anexo I, de forma a ampliar as aplicações previstas no § 5º.

§ 7º O Anexo II informa, para o grupo de despesa 4 - Investimentos e 5 - Inversões financeiras e identificador de procedência e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização:

I - a unidade orçamentária;

II - as fontes de recursos;

III - o Indicador de Ação Governamental (IAG);

IV - o crédito inicial aprovado pela Lei nº 16.696, de 2007;

V - a programação orçamentária quadrimestral, que se constitui como limite para aprovação de cotas orçamentárias;

VI - realocações de recursos a que se refere o art. 14 da Lei nº 16.696, de 2007;

VII - o limite total anual para realização de empenho e pagamento, obtido pelo somatório da programação quadrimestral ajustada em decorrência das realocações previstas no inciso VI.

§ 8º As programações quadrimestrais previstas nos Anexos I e II poderão ser revistas, a critério da JPOF, nos casos em que:

I - a efetividade de economia com atividades meio depender de antecipação de despesas entre quadrimestres;

II - a antecipação da programação para realização de despesas em um grupo de despesa e IAG seja compensada pela redução correspondente em outro grupo de despesa e IAG.

§ 9º As despesas inscritas para o exercício de 2007 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, serão programadas de acordo com os valores constantes no Anexo III.


Art. 2º Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I - para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 9 de fevereiro de 2007, a programação orçamentária mensal dos valores constantes nos Anexos I e II, com exceção dos recursos referentes aos projetos estruturadores, detalhadas por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de ação governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no sítio "www.planejamento.mg.gov.br";

II - para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 23 de fevereiro de 2007, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e

III - para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 9 de fevereiro de 2007, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios, detalhada por número do convênio, programa de trabalho, grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de ação governamental, por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada.


Art. 3º As cotas orçamentárias referentes às despesas de que trata o inciso I do art. 2º serão aprovadas quadrimestralmente pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária de acordo com a programação constante nos Anexos I e II, observando:

I - recursos ordinários e diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e, quando se tratar de recursos diretamente arrecadados, o comportamento da arrecadação da receita; e

II - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 1º A aprovação das cotas orçamentárias referentes aos recursos diretamente arrecadados fica condicionada ao envio pela unidade orçamentária da projeção anual de arrecadação, a ser revista a cada quadrimestre, que deverá ser elaborada no nível de código de classificação de receita.

§ 2º As cotas orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas integralmente no primeiro quadrimestre, no valor estabelecido na Lei n.º 16.696, de 2007, devendo a despesa ser empenhada e liquidada até 31 de agosto de 2007.


Art. 4º A execução orçamentária e financeira das despesas financiadas com recursos ordinários e diretamente arrecadados de programas estruturadores observará, para o ano de 2007, os valores e programação constantes nos Anexos I e II.

§ 1º Cabe aos gerentes dos programas a que se refere o caput:

I - definir com os responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal, e encaminhá-la através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II - aprovar a programação financeira mensal dos programas estruturadores, proposta pelos responsáveis das unidades de planejamento, gestão e finanças executoras das ações;

III - registrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.

§ 2º Cabe aos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças executoras dos programas a que se refere este artigo:

I - assegurar a precedência na execução dos programas estruturadores na programação e realização orçamentária e financeira; e,

II - compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 2º, à programação física e orçamentária definida com os gerentes executivos dos programas estruturadores.

§ 3º A Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária e a Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado submeterão, quando solicitadas, à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, relatório contendo:

I - avaliação de desempenho dos programas estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada àquela programada;

II - relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e,

III - recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II, observado ainda o desempenho previsto para a economia de gastos referida no inciso VI, § 3º do art. 1º.

§ 4º As cotas orçamentárias dos programas estruturadores serão aprovadas pela Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, a partir do relatório mensal de situação do programa, elaborado conjuntamente pela Superintendência, Gerente Executivo e responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças.


Art. 5º Os valores previstos nos Anexos I a III poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Para subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF, até cinco dias antes da data prevista para a reunião:

I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e,

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses e o relatório de que trata o § 3º do art. 4º.


CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS


Art. 6º As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação anual informados nos Anexos I e II serão dirigidas à Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, com exceção dos pleitos referentes aos programas estruturadores que serão enviados à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado.

§ 1º As solicitações deverão ser enviadas mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, na primeira quinzena do mês de março e segunda quinzena dos meses de junho e outubro, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites.

§ 2º Para os programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.


Art. 7º Os pedidos de créditos adicionais serão analisados apenas se deles constar:

I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, formalizadas por meio do SIAFI-MG, discriminadas em nível de subprojeto e subatividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de ação governamental;

II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, sendo indicada a anulação de dotações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá justificar o cancelamento;

III - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual;

IV - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual;

V - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando, quando for o caso, a existência de saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e

VI - comprovação de adimplência com as informações gerenciais no SIGPLAN.

§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo sistema quando da solicitação do crédito, impedindo a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.

§ 2º O não cumprimento dos procedimentos acima mencionados implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, a devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários e os provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.

§ 4º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível de que trata o art. 22 da Lei nº 16.314, de 10 de agosto de 2006.


Art. 8º A fonte de recurso, modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, nos termos do disposto no art. 23 da Lei nº 16.314, de 2006.

§ 1º Os pedidos de alteração de fonte de recurso e identificador de procedência e uso serão analisados se deles constar:

I - para alteração de fonte de recurso:

a) justificativa da frustração da arrecadação das receitas responsáveis pelo financiamento da fonte a ser anulada; e

b) indicação de fonte de recurso a ser suplementada com projeção de arrecadação de receitas suficiente para financiá-la;

II - para alteração de identificador de procedência e uso:

a) justificativa circunstanciada da necessidade do remanejamento e indicação do identificador de procedência e uso a ser suplementado; e

b) indicação do identificador de procedência e uso a ser anulado e garantia de que o referido recurso não será utilizado posteriormente.

§ 2º A modalidade de aplicação poderá ser alterada pelas unidades orçamentárias detentoras do crédito orçamentário diretamente no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada subprojeto e subatividade:

I - as modalidades de aplicação 90 - "aplicações diretas", dos grupos de despesa pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida e 40 - "transferências à municípios", da fonte recursos constitucionalmente vinculados aos municípios não poderão ser alteradas; e

II - a modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo só poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária.


CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS


Art. 9º A SCCG/SEPLAG irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada e nas informações concernentes a execução disponíveis no SIAFI.


Art. 10 As solicitações de liberação de recursos, alterações orçamentárias atinentes a convênios, acordos e ajustes deverão ser realizadas no Sistema de Gestão de convênios - Módulo de Entrada pelo titular da superintendência de planejamento, gestão e finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente.


Art. 11 As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Convênios - Módulo de Entrada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente.

Parágrafo único. A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.


Art. 12 A alocação de recursos de contrapartida aos órgãos e entidades executoras do convênio será feita por meio de portaria da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPLAG, mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.

Parágrafo único. Após a alocação prevista no caput, é vedada a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.


Art. 13 As cotas orçamentárias relativas a convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, mediante análise da SCCG/ SEPLAG, a qual considerará:

I - o comportamento da arrecadação da receita;

II - disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida;

III - a execução orçamentária, financeira e física dos convênios.


Art. 14 A Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, se responsabilizando pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.


CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 A JPOF deliberará sobre o disposto neste Decreto nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.


Art. 16 Ficam sem efeito as solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, anteriormente a este Decreto, e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.


Art. 17 Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.


Art. 18 À Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei n.º 16.314, de 2006.


Art. 19 Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a publicar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.


Art. 20 Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber, as disposições deste Decreto.


Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Simão Cirineu Dias

Maria Celeste Morais Guimarães


ANEXO I

(Grupo 3, Procedência 1, Exceto Fontes 20, 21, 22, 24, 25, 36, 37, 38, 45, 51 e 55)


Unidade Orçamentária

IAG

F

Crédito inicial

Programação Quadrimestral

Economia com atividades meio

Realocação - art. 14 Lei 16.696

Limite anual para empenho




1.071 G.MILITAR



7.373.735

2.457.912

2.457.912

2.457.912

0


7.373.735


0

10

7.373.735

2.457.912

2.457.912

2.457.912

0


7.373.735

1.081 AGE



12.889.833

3.222.458

4.511.442

3.866.950

1.288.983


11.600.850


0

10

12.889.833

3.222.458

4.511.442

3.866.950

1.288.983


11.600.850

1.101 OGE



2.011.800

502.950

704.130

692.421

112.299


1.899.501


0

10

2.011.800

502.950

704.130

692.421

112.299


1.899.501

1.111 ESC BRASÍLIA



249.006

62.252

87.152

89.865

9.737


239.269


0

10

249.006

62.252

87.152

89.865

9.737


239.269

1.141 ESC. RJ



54.948

13.737

19.232

18.545

3.434


51.514


0

10

54.948

13.737

19.232

18.545

3.434


51.514

1.161 ESC. SP



67.368

16.842

23.579

22.657

4.291


63.077


0

10

67.368

16.842

23.579

22.657

4.291


63.077

1.191 SEF



71.776.338

17.944.085

25.121.718

23.913.067

4.797.468


66.978.870


0

10

38.059.087

9.514.772

13.320.680

10.426.166

4.797.468


33.261.619



29

21.817.251

5.454.313

7.636.038

8.726.900

0


21.817.251


1

10

11.900.000

2.975.000

4.165.000

4.760.000

0


11.900.000

1.221 SECT



2.535.107

633.777

887.287

975.532

38.511


2.496.596


0

10

385.107

96.277

134.787

115.532

38.511


346.596


1

10

2.150.000

537.500

752.500

860.000

0


2.150.000

1.231 SEAPA



4.631.540

1.157.885

1.621.039

1.389.462

463.154


4.168.386


0

10

3.596.540

899.135

1.258.789

975.462

463.154


3.133.386


1

10

1.035.000

258.750

362.250

414.000

0


1.035.000

1.251 PMMG



126.268.926

31.567.232

44.194.124

46.892.990

3.614.581


122.654.345


0

10

118.210.584

29.552.646

4L373.704

43.669.653

3.614.581


114.596.003



27

2.317.450

579.363

811.108

926.980

0


2.317.450



60

3.590.892

897.723

1.256.812

1.436.357

0


3.590.892


1

10

2.150.000

537.500

752.500

860.000

0


2.150.000

1.261 SEE



144.408.505

40.118.793

49.739.643

47.303.301

7.246.768


137.161.737


0

10

36.086.610

9.021.653

12.630.314

7.187.876

7.246.768


28.839.842



23

48.200.000

16.066.667

16.066.667

16.066.667

0


48.200.000



29

3.350

838

1.173

1.340

0


3.350



60

1.568.545

392.136

548.991

627.418

0


1.568.545


1

10

58.550.000

14.637.500

20.492.500

23.420.000

0


58.550.000

1.271 SEC



4.824.299

1.206.075

1.688.505

1.447.290

482.430


4.341.869


0

10

4.814.919

1.203.730

1.685.222

1.443.538

482.430


4.332.489



60

9.380

2.345

3.283

3.752

0


9.380

1.301 SETOP



1.203.639

300.910

421.274

361.092

120.364


1.083.275


0

10

1.003.639

250.910

351.274

281.092

120.364


883.275


1

10

200.000

50.000

70.000

80.000

0


200.000

1.321 SES



41.629.400

10.407.350

14.570.290

12.488.820

4.162.940


37.466.460


0

10

41.629.400

10.407.350

14.570.290

12.488.820

4.162.940


37.466.460


1.341 CAAPD



90.118

0

0

0

0

-90.118

0


0

10

90.118

0

0

0

0

-90.118

0

1.371 SEMADS



20.903.219

5.225.805

7.316.127

8.361.288

0


20.903.219


0

31

12.253.219

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4.901.288

0


12.253.219


1

10

3.344.229

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1.337.692

0


3.344.229



31

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1.326.443

1.857.020

2.122.308

0


5.305.771

1.401 CBMMG



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0


24.297.915


0

10

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21.060

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0


84.240



27

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1.501.854

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0


6.007.417



53

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0


17.075.842



60

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0


130.416


1

53

1.000.000

250.000

350.000

400.000

0


1.000.000

1.411 SETUR



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1.528.591

2.140.028

1.834.310

611.437


5.502.929


0

10

1.984.865

496.216

694.703

182.510

611.437


1.373.429


1

10

4.129.500

1.032.375

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1.651.800

0


4.129.500

1.451 SEDS



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0

10

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16.356.795


238.002.924



60

469.805

117.451

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0


469.805


1

10

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24.454.197

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0


97.816.788

1.461 SEDE



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15.006.780


0

10

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1.667.420


7.628.780


1

10

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1.678.750

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0


6.715.000



32

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165.750

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265.200

0


663.000

1.471 SEDRU



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0

10

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399.506

-3.141.219

3.097.540


1

10

300.000

75.000

105.000

120.000

0


300.000

1.481 SEDESE



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0

10

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972.427

-5.294.869

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1

10

9.188.000

759.500

1.063.300

1.215.200

0

-6.150.000

3.038.000

1.531 SEEJ



0

2.883.747

4.037.245

4.613.995

0

11.534.987

11.534.987


0

10

0

1.346.247

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0

5.384.987

5.384.987


1

10

0

1.537.500

2.152.500

2.460.000

0

6.150.000

6.150.000

1.491 SEGOV



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12.851.601

3.501.995

12.012

37.381.994


0

10

40.871.977

10.220.997

14.309.396

12.851.601

3.501.995

12.012

37.381.994

1.501 SEPLAG



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0

10

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3.062.173

3.129.207

18.261.146



60

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9.405

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0


37.620


1

10

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3.097.500

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0


12.390.000

1.511 POL.CIVIL



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0


173.055.543


0

27

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0


164.418.893



34

6.100.000

1.525.000

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0


6.100.000



60

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0


386.650


1

10

150.000

37.500

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60.000

0


150.000



27

2.000.000

500.000

700.000

800.000

0


2.000.000

1.521 AUGE



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0

10

1.573.718

393.430

550.801

472.115

157.372


1.416.346

1.911 EGE/SEF

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0

10

34

40

249.318.577

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492.700

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5.733.723

0

0


243.584.854

1.816.129

492.700

1.941 EGE-SEPLAG



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355.766

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0


1.423.062


0

10

1.423.062

355.766

498.072

569.225

0


1.423.062

2.011 IPSEMG



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110.372.342

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0

49

112.471.766

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39.365.118

39.408.389

5.580.318


106.891.448



50

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0


109.179.6f4



60

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37.479:267

0


93.698.168

2.041 LEMG



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11.217.712

0


28.044.281


0

60

28.044.281

7.011.070

9.815.498

11.217.712

0


28.044.281

2.061 FJP



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2.000.081

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800.032


7.200.290


0

10

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80.003


286.046



60

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1

10

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0


3.095.000



60

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329.100

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0


1.316.400

2.071 FAPEMIG



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0


27.776.178


0

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0


27.206.586



60

569.592

142.398

199.357

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0


569.592

2.081 CETEC



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1.791.528

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0

10

700.000

89.323

89.323

89.323

432.032


267.968



60

6.466.112

1.616.528

2.263.139

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0


6.466.112

2.091 FEAM



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2.139.558

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2.567.470

855.823


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0

31

857.332

214.333

300.066

342.933

0


857.332



52

1.165.000

291.250

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466.000

0


1.165.000



60

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1.033.975

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855.823


3.280.077


1

31

2.400.000

600.000

840.000

960.000

0


2.400.000

2.101 IEF



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0

26

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1.124.255

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0


4.497.020



31

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0


10.419.431



52

1.000.000

250.000

350.000

400.000

0


1.000.000



60

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17.922.490



61

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0


10.141.528


1

31

2.900.000

725.000

1.015.000

1.160.000

0


2.900.000

2.111 RURALMINAS



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720.549

1.008.768

1.152.878

0


2.882.195


0

60

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690.994

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1.105.590

0


2.763.975


1

10

118.220

29.555

41.377

47.288

0


118.220

2.121 IPSM



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197.928.175

197.928.175

197.928.175

0


593.784.526


0

49

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130.537.849

130.537.849

130.537.849

0


391.613.546



50

168.147.480

56.049.160

56.049.160

56.049.160

0


168.147.480



60

34.023.500

11.341.167

11.341.167

11.341.167

0


34.023.500

2.141 DEOP



4.362.283

1.090.571

1.526.799

1.523.633

221.281


4.141.002


0

60

4.362.283

1.090.571

1.526.799

1.523.633

221.281


4.141.002

2.151 FHA



263.423

65.856

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237.081


0

10

100.000

25.000

35.000

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26.342


73.658



60

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40.856

57.198

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0


163.423


2.161 FUCAM

0

10

60

1.515.003

1.490.080

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378.751

372.520

6.231

530.251

521.528

8.723

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543.215

9.969

52.817

0


1.462.186

1.437.263

24.923

2.171 FAOP



1.124.181

281.045

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112.418


1.011.763


0

10

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238.082

159.676

112.418


567.816



60

443.947

110.987

155.381

177.579

0


443.947

2.181 FCS



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1.000.041

1.400.058

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0

10

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355.768

498.075

169.212

400.017


1.023.056



60

2.577.093

644.273

901.983

1.030.837

0


2.577.093

2.201 IEPHA



3.641.430

910.358

1.274.501

1.361.451

95.121


3.546.309


0

10

506.547

126.637

177.291

107.498

95.121


411.426



60

54.883

13.721

19.209

21.953

0


54.883


1

10

3.080.000

770.000

1.078.000

1.232.000

0


3.080.000

2.211 TVMINAS



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1.598.480

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2.557.568

0


6.393.921


0

10

6.393.921

1.598.480

2.237.872

2.557.568

0


6.393.921

2.231 ADEMG



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794.528

1.112.339

1.271.244

0


3.178.110


0

60

3.178.110

794.528

1.112.339

1.271.244

0


3.178.110

2.241 IGAM



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1.987.958

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0


8.835.369


0

31

6.013.624

1.282.522

1.795.530

2.935.572

0


6.013.624



60

1.321.745

330.436

462.611

528.698

0


1.321.745


1

31

1.500.000

375.000

525.000

600.000

0


1.500.000

2.251 JUCEMG



6.369.144

1.592.286

2.229.200

2.547.658

0


6.369.144


0

60

6.369.144

1.592.286

2.229.200

2.547.658

0


6.369.144

2.261 FUNED



62.091.967

13.678.992

19.150.588

18.781.788

3.104.598

-7.376.000

51.611.369


0

10

6.000.000

1.464.250

2.049.950

2.342.800

0

-143.000

5.857.000



60

56.091.967

12.214.742

17.100.638

16.438.988

3.104.598

-7.233.000

45.754.369

1.541 ESP-MG



0

1.844.000

2.581.600

2.950.400

0

7.376.000

7.376.000


0

10

0

35.750

50.050

57.200

0

143.000

143.000



60

0

1.808.250

2.531.550

2.893.200

0

7.233.000

7.233.000

2.271 FHEMIG



239.259.917

59.814.979

83.740.971

83.740.971

11.962.996


227.296.921


0

10

155.283.266

38.820.817

54.349.143

50.150.311

11.962.996


143.320.270



60

83.976.651

20.994.163

29.391.828

33.590.660

0


83.976.651

2.281 UTRAMIG



6.128.170

1.532.043

2.144.860

2.052.231

399.037


5.729.133


0

10

1.654.550

413.638

579.093

262.783

399.037


1.255.513



60

4.473.620

1.118.405

1.565.767

1.789.448

0


4.473.620

2.301 DER



71.127.443

17.781.861

24.894.605

23.830.841

4.620.136


66.507.307


0

10

12.727.897

3.181.974

4.454.764

471.022

4.620.136


8.107.761



34

2.842.121

710.530

994.742

1.136.848

0


2.842.121



60

55.557.425

13.889.356

19.445.099

22.222.970

0


55.557.425

2.311 UNIMONTES



22.454.373

5.613.593

7.859.031

8.981.749

0


22.454.373


0

10

16.185.000

4.046.250

5.664.750

6.474.000

0


16.185.000



60

6.269.373

1.567.343

2.194.281

2.507.749

0


6.269.373

2.321 HEMOMINAS



38.753.306

9.688.327

13.563.657

13.743.676

1.757.647


36.995.659


0

10

5.854.000

1.463.500

2.048.900

583.953

1.757.647


4.096.353



60

32.899.306

8.224.827

11.514.757

13.159.722

0


32.899.306

2.351 UEMG



10.289.844

2.572.461

3.601.445

3.329.296

786.641


9.503.203


0

10

9.763.165

2.440.791

3.417.108

3.118.625

786.641


8.976.524



60

526.679

131.670

184.338

210.672

0


526.679

2.371 IMA



10.159.566

2.539.892

3.555.848

4.063.826

0


10.159.566


0

60

9.419.566

2.354.892

3.296.848

3.767.826

0


9419566



1

10

740.000

185.000

259.000

296.000

0


740.000

2.381 DETEL



2.393.466

598.367

837.713

845.426

111.960


2.281.506


0

10

1.703.708

425.927

596.298

569.523

111.960


1.591.748


*

60

589.758

147.440

206.415

235.903

0


589.758


1

10

100.000

25.000

35.000

40.000

0


100.000

2.391 IO



29.427.327

7.078.095

9.909.333

11.324.952

1.114.947


28.312.380


0

60

29.427.327

7.078.095

9.909.333

11.324.952

1.114.947


28.312.380

2.401 IGA



497.100

124.275

173.985

198.840

0


497.100


0

10

235.434

58.859

82.402

94.174

0


235.434



60

261.666

65.417

91.583

104.666

0


261.666

2.411 ITER



2.598.253

649.563

909.389

868.096

171.205


2.427.048


0

10

1.589.201

397.300

556.220

464.475

171.205


1.417.996



60

1.009.052

252.263

353.168

403.621

0


1.009.052

2.421 IDENE



2.044.420

511.105

715.547

817.768

0


2.044.420



10

2.044.420

511.105

715.547

817.768

0


2.044.420

3.041 EMATER



10.915.142

2.728.786

3.820.300

4.034.543

331.514


10.583.628



60

3.315.142

828.786

1.160.300

994.543

331.514


2.983.628



10

7.400.000

1.850.000

2.590.000

2.960.000

0


7.400.000



60

200.000

50.000

70.000

80.000

0


200.000

3.051 EPAMIG



9.202.928

2.300.732

3.221.025

3.681.171

Õ


9.202.928


0

60

8.342.928

2.085.732

2.920.025

3.337.171

0


8.342.928


1

10

860.000

215.000

301.000

344.000

0


860.000

3.151 R.INCONFID



2.063.722

515.931

722.303

755.489

70.000


1.993.722


0

10

700.000

175.000

245.000

210.000

70.000


630.000



60

1.363.722

340.931

477.303

545.489

0


1.363.722

4.091 FIA



560.000

140.000

196.000

224.000

0


560.000


1

10

560.000

140.000

196.000

224.000

0


560.000

4.251 FEAS



16.308.538

4.077.135

5.707.988

6.523.415

0


16.308.538


1

10

13.802.057

3.450.514

4.830.720

5.520.823

0


13.802.057



59

2.506.481

626.620

877.268

1.002.592

0


2.506.481

4.291 FES



282.502.786

70.625.697

98.875.975

106.915.024

6.086.091


276.416.695


0

10

104.800.000

26.200.000

36.680.000

35.833.909

6.086.091


98.713.909



60

102.786

25.697

35.975

41.114

0


102.786


1

10

177.600.000

44.400.000

62.160.000

71.040.000

0


177.600.000

4.321 FUNPREN



210.700

52.675

73.745

84.280

0


210.700


0

10

210.700

52.675

73.745

84.280

0


210.700

4.471 FUNDOMAQ



7.250.000

1.812.500

2.537.500

2.900.000

0


7.250.000


0

60

7.250.000

1.812.500

2.537.500

2.900.000

0


7.250.000


ANEXO II

(Grupo 4 e 5, Procedência I, Exceto Fontes 20, 21, 22, 24, 25, 36, 37, 38, 45 e 55)



Unidade Orçamentária

IAG

G

F

Crédito inicial

Programação Quadrimestral

Realocação - art. 14 Lei 16.696

Limite anual para empenho

2o

3o

1.071 G.MILITAR




224.280

44.856

67.284

112.140


224.280


0

4

10

224.280

44.856

67.284

112.140


224.280

1.081 AGE




220.000

44.000

66.000

110.000


220.000


0

4

10

220.000

44.000

66.000

110.000


220.000

1.101 OGE




50.000

10.000

15.000

25.000


50.000


0

4

10

50.000

10.000

15.000

25.000


50.000

1.111 ESC BRASÍLIA




5.559

1.112

1.668

2.780


5.559


0

4

10

5.559

1.112

1.668

2.780


5.559

1.191 SEF




3.433.186

686.637

1.029.956

1.716.593


3.433.186


0

4

29

1.033.186

206.637

309.956

516.593


1.033.186


1

4

10

2.400.000

480.000

720.000

1.200.000


2.400.000

1.221 SECT




3.242.000

648.400

972.600

1.621.000


3.242.000


1

4

10

3.242.000

648.400

972.600

1.621.000


3.242.000

1.231 SEAPA




274.000

54.800

82.200

137.000


274.000


0

4

10

184.000

36.800

55.200

92.000


184.000


1

4

10

90.000

18.000

27.000

45.000


90.000

1.251 PMMG




24.537.867

4.907.573

7.361.360

12.268.934


24.537.867


0

4

10

5.149.646

1.029.929

1.544.894

2.574.823


5.149.646




27

999.353

199.871

299.806

499.677


999.353




60

4.388.868

877.774

1.316.660

2.194.434


4.388.868


1

4

10

14.000.000

2.800.000

4.200.000

7.000.000


14.000.000

1.261 SEE




125.800.023

25.160.005

37.740.007

62.900.012


125.800.023


0

4

10

15.000.000

3.000.000

4.500.000

7.500.000


15.000.000




23

40.000.000

8.000.000

12.000.000

20.000.000


40.000.000




60

416.955

83.391

125.087

208.478


416.955


1

4

10

44.590.000

8.918.000

13.377.000

22.295.000


44.590.000




23

25.793.068

5.158.614

7.737.920

12.896.534


25.793.068

1.271 SEC




815.993

163.199

244.798

407.997


815.993


0

4

10

815.993

163.199

244.798

407.997


815.993

1.301 SETOP




116.903.000

23.380.600

35.070.900

58.451.500


116.903.000


0

4

10

1.270.000

254.000

381.000

635.000


1.270.000




48

22.700.000

4.540.000

6.810.000

11.350.000


22.700.000


1

4

10

92.933.000

18.586.600

27.879.900

46.466.500


92.933.000

1.341 CAAPD




26.000

5.200

7.800

13.000


26.000


0

4

10

26.000

5.200

7.800

13.000


26.000

1.371 SEMADS




7.100.000

1.420.000

2.130.000

3.550.000


7.100.000


0

4

31

5.400.000

1.080.000

1.620.000

2.700.000


5.400.000


1

4

10

1.600.000

320.000

480.000

800.000


1.600.000




31

100.000

20.000

30.000

50.000


100.000

1.401 CBMMG




19.616.027

3.923.205

5.884.808

9.808.014


19.616.027


0

4

53

19.412.043

3.882.409

5.823.613

9.706.022


19.412.043




60

203.984

40.797

61.195

101.992


203.984


1.411 SETUR




130.000

26.000

39.000

65.000


130.000


0

4

10

80.000

16.000

24.000

40.000


80.000


1

4

10

50.000

10.000

15.000

25.000


50.000

1.451 SEDS




42.708.293

8.541.659

12.812.488

21.354.147


42.708.293


0

4

60

103.128

20.626

30.938

51.564


103.128


1

4

10

42.605.165

8.521.033

12.781.550

21.302.583


42.605.165

1.461 SEDE




4.231.000

846.200

1.269.300

2.115.500


4.231.000


0

4

32

2.891.000

578.200

867.300

1.445.500


2.891.000


1

4

10

1.340.000

268.000

402.000

670.000


1.340.000

1.471 SEDRU




178.495.865

35.699.173

53.548.760

89.247.933


178.495.865


0

4

60

27.180

5.436

8.154

13.590


27.180


1

4

10

178.468.685

35.693.737

53.540.606

89.234.343


178.468.685

1.481 SEDESE




55.300.000

10.480.000

15.720.000

26.200.000

-2.900.000

52.400.000


1

4

10

5.300.000

480.000

720.000

1.200.000

-2.900.000

2.400.000



5

10

50.000.000

10.000.000

15.000.000

25.000.000

0

50.000.000

1.531 SEEJ




0

580.000

870.000

1.450.000

2.900.000

2.900.000


1

4

10

0

580.000

870.000

1.450.000

2.900.000

2.900.000

1.501 SEPLAG




23.000.000

4.600.000

6.900.000

11.500.000


23.000.000


1

4

10

22.000.000

4.400.000

6.600.000

11.000.000


22.000.000



5

10

1.000.000

200.000

300.000

500.000


1.000.000

1.511 POL.CIVIL




9.700.000

1.940.000

2.910.000

4.850.000


9.700.000


1

4

27

9.700.000

1.940.000

2.910.000

4.850.000


9.700.000

1.521 AUGE




50.000

10.000

15.000

25.000


50.000


0

4

10

50.000

10.000

15.000

25.000


50.000

1.911 EGE/SEF




2.000

400

600

1.000


2.000


0

5

10

1.000

200

300

500


1.000




40

1.000

200

300

500


1.000

1.915 EGE/TR.EMP




42.381.200

8.476.240

12.714.360

21.190.600


42.381.200


0.

5

10

10.000

2.000

3.000

5.000


10.000




40

42.371.200

8.474.240

12.711.360

21.185.600


42.371.200

2.011 IPSEMG




10.224.129

2.044.826

3.067.239

5.112.065


10.224.129


0

4

50

4.434.129

886.826

1.330.239

2.217.065


4.434.129




60

5.790.000

1.158.000

1.737.000

2.895.000


5.790.000

2.041 LEMG




294.726

58.945

88.418

147.363


294.726


0

4

60

294.726

58.945

88.418

147363


294.726

2.061 FJP




258.067

51.613

77.420

129.034


258.067


0

4

60

158.067

31.613

47.420

79.034


158.067


1

4

60

100.000

20.000

30.000

50.000


100.000

2.071 FAPEMIG




130.823.473

26.164.695

39.247.042

65.411.737


130.823.473


0

4

10

124.323.473

24.864.695

37.297.042

62.161.737


124.323.473


1

4

10

6.500.000

1.300.000

1.950.000

3.250.000


6.500.000


2.081 CETEC




222.739

44.548

66.822

111.370


222.739


0

4

60

222.739

44.548

66.822

111.370


222.739

2.091 FEAM




2.647.558

529.512

794.267

1.323.779


2.647.558


0

4

52

2.050.965

410.193

615.290

1.025.483


2.050.965




60

396.593

79.319

118.978

198.297


396.593


1

4

31

200.000

40.000

60.000

100.000


200.000

2.101 IEF




13.135.972

2.627.194

3.940.792

6.567.986


13.135.972


0

4

26

250.000

50.000

75.000

125.000


250.000




31

1.450.000

290.000

435.000

725.000


1.450.000




47

50.000

10.000

15.000

25.000


50.000




60

200.000

40.000

60.000

100.000


200.000




61

3.235.972

647.194

970.792

1.617.986


3.235.972



5

61

7.000.000

1.400.000

2.100.000

3.500.000


7.000.000


1

4

31

950.000

190.000

285.000

475.000


950.000

2.111 RURALMINAS




4.181.523

836.305

1.254.457

2.090.762


4.181.523


0

4

47

2.759.560

551.912

827.868

1.379.780


2.759.560




60

81.963

16.393

24.589

40.982


81.963


1

4

47

1.340.000

268.000

402.000

670.000


1.340.000

2.121 IPSM




13.493.919

2.698.784

4.048.176

6.746.960


13.493.919



4

49

6.680.000

1.336.000

2.004.000

3.340.000


6.680.000




60

50.000

10.000

15.000

25.000


50.000



5

49

3.304.222

660.844

991.267

1.652.111


3.304.222




60

3.459.697

691.939

1.037.909

1.729.849


3.459.697

2.141 DEOP




9.807.400

1.961.480

2.942.220

4.903.700


9.807.400


0

4

60

9.807.400

1.961.480

2.942.220

4.903.700


9.807.400

2.151 FHA




26.604

5.321

7.981

13.302


26.604


0

4

60

26.604

5.321

7.981

13.302


26.604

2.161 FUCAM




7.444

1.489

2.233

3.722


7.444


0

4

60

7.444

1.489

2.233

3.722


7.444

2.171 FAOP




89.344

17.869

26.803

44.672


89.344


0

4

10

11.000

2.200

3.300

5.500


11.000




60

78.344

15.669

23.503

39.172


78.344

2.181 FCS




1.609.379

321.876

482.814

804.690


1.609.379


0

4

10

1.502.000

300.400

450.600

751.000


1.502.000




60

107.379

21.476

32.214

53.690


107.379

2.201 IEPHA




4.788.773

957.755

1.436.632

2.394.387


4.788.773


0

4

10

1.730.500

346.100

519.150

865.250


1.730.500




60

28.273

5.655

8.482

14.137


28.273


1

4

10

3.030.000

606.000

909.000

1.515.000


3.030.000

2.231 ADEMG

861.176

172.235

258.353

430.588


861.176



0

4

60

861.176

172.235

258.353

430.588


861.176

2.241 IGAM




1.817.393

363.479

545.218

908.697


1.817.393


0

4

31

1.100.000

220.000

330.000

550.000


1.100.000




60

417.393

83.479

125.218

208.697


417.393


1

4

31

300.000

60.000

90.000

150.000


300.000

2.251 JUCEMG




120.000

24.000

36.000

60.000


120.000


0

4

60

120.000

24.000

36000

60.000


120.000

2.261 FUNED




11.695.159

2.239.032

3.358.548

5.597.580

-500.000

11.195.159


0

4

60

11.695.159

2.239.032

3.358.548

5.597.580

-500.000

11.195.159

1.541 ESP-MG




0

100.000

150.000

250.000

500.000

500.000


0

4

60

0

100.000

150.000

250.000

500.000

500.000

2.271 FHEMIG




25.150.468

5.030.094

7.545.140

12.575.234


25.150.468


0

4

10

13.000.000

2.600.000

3.900.000

6.500.000


13.000.000




60

12.150.468

2.430.094

3.645.140

6.075.234


12.150.468

2.281 UTRAMIG




504.000

100.800

151.200

252.000


504.000


0

4

60

504.000

100.800

151.200

252.000


504.000

2.301 DER




518.910.848

103.782.170

155.673.254

259.455.424


518.910.848


0

4

10

2.025.000

405.000

607.500

1.012.500


2.025.000




33

4.231.272

846.254

1.269.382

2.115.636


4.231.272




47

600.000

120.000

180.000

300.000


600.000



60

17.592.575

3.518.515

5.277.773

8.796.288


17.592.575


1

4

10

347.790.000

69.558.000

104.337.000

173.895.000


347.790.000




51

146.672.001

29.334.400

44.001.600

73.336.001


146.672.001

2.311 UNIMONTES




571.089

114.218

171.327

285.545


571.089


0

4

60

571.089

114.218

171.327

285.545


571.089

2.321 HEMOMINAS




1.041.299

208.260

312.390

520.650


1.041.299


0

4

60

1.041.299

208.260

312.390

520.650


1.041.299

2.351 UEMG




191.628

38.326

57.488

95.814


191.628


0

4

10

91.308

18.262

27.392

45.654


91.308




60

100.320

20.064

30.096

50.160


100.320

2.371 IMA




1.030.528

206.106

309.158

515.264


1.030.528


0

4

60

330.528

66.106

99.158

165.264


330.528


1

4

10

700.000

140.000

210.000

350.000


700.000

2.381 DETEL




516.623

103.325

154.987

258.312


516.623


0

4

10

65.340

13.068

19.602

32.670


65.340




60

51.283

10.257

15.385

25.642


51.283


1

4

10

400.000

80.000

120.000

200.000


400.000

2.391 IO




5.798.106

1.159.621

1.739.432

2.899.053


5.798.106


0

4

60

5.798.106

1.159.621

1.739.432

2.899.053


5.798.106

2.401 IGA




17.832

3.566

5.350

8.916


17.832


0

4

60

17.832

3.566

5.350

8.916


17.832


2.411 ITER




674.848

134.970

202.454

337.424


674.848


0

4

10

200.000

40.000

60.000

100.000


200.000




60

474.848

94.970

142.454

237.424


474.848

2.421 IDENE




5.000

1.000

1.500

2.500


5.000


0

4

10

5.000

1.000

1.500

2.500


5.000

3.041 EMATER




3.921.000

784.200

1.176.300

1.960.500


3.921.000


0

4

10

1.000

200

300

500


1.000


1

4

10

3.920.000

784.000

1.176.000

1.960.000


3.920.000

3.051 EPAMIG




278.328

55.666

83.498

139.164


278.328


0

4

10

1.000

200

300

500


1.000




47

17.328

3.466

5.198

8.664


17.328


1

4

10

260.000

52.000

78.000

130.000


260.000

3.151 R.INCONFID




1.530.000

306.000

459.000

765.000


1.530.000


0

4

10

1.530.000

306.000

459.000

765.000


1.530.000

4.041 JAIBA




3.135.000

627.000

940.500

1.567.500


3.135.000


1

5

60

3.135.000

627.000

940.500

1.567.500


3.135.000

4.061 PRO-FLORE




4.180.000

836.000

1.254.000

2.090.000


4.180.000


0

5

60

4.180.000

836.000

1.254.000

2.090.000


4.180.000

4.101 FEH




95.012.824

19.002.565

28.503.847

47.506.412


95.012.824


0

5

60

9.012.824

1.802.565

2.703.847

4.506.412


9.012.824


1

5

10

86.000.000

17.200.000

25.800.000

43.000.000


86.000.000

4.111 FUNDESE




132.464.064

26.492.813

39.739.219

66.232.032


132.464.064


0

5

35

22.530.064

4.506.013

6.759.019

11.265.032


22.530.064




60

75.934.000

15.186.800

22.780.200

37.967.000


75.934.000


1

5

60

34.000.000

6.800.000

10.200.000

17.000.000


34.000.000

4.141 FPE




1.020.000

204.000

306.000

510.000


1.020.000


0

4

39

1.020.000

204.000

306.000

510.000


1.020.000

4.151 FASTUR




1.000

200

300

500


1.000


0

5

10

1.000

200

300

500


1.000

4.171 FUNDERUR




314.545

62.909

94.364

157.273


314.545


0

5

60

314.545

62.909

94.364

157.273


314.545

4.251 FEAS




3.130.636

626.127

939.191

1.565.318


3.130.636


1

4

10

3.130.636

626.127

939.191

1.565.318


3.130.636

4.291 FES




159.658.867

31.931.773

47.897.660

79.829.434


159.658.867


0

4

10

37.743.653

7.548.731

11.323.096

18.871.827


37.743.653




60

315.214

63.043

94.564

157.607


315.214


1

4

10

121.600.000

24.320.000

36.480.000

60.800.000


121.600.000

4.331 F.METROPOL




1.000

200

300

500


1.000


0

5

10

1.000

200

300

500


1.000

4.341 FHIDRO

57.625.772

11.525.154

17.287.732

28.812.886


57.625.772



0

1

5

4

5

31

31

31

20.000.000

31.694.175

5.931.597

4.000.000

6.338.835

1.186.319

6.000.000 9.508.253 1.779.479

10.000.000 15.847.088

2.965.799


20.000.000

31.694.175

5.931.597

4.381 FUNTRANS


0

1


4

4


54

54

60

38.073.500

8.114.500

27.869.000

2.090.000

7.614.700

1.622.900

5.573.800

418.000

11.422.050 2.434.350 8.360.700 627.000

19.036.750 4.057.250 13.934.500

1.045.000


38.073.500

8.114.500

27.869.000

2.090.000

4.421 FUNDIF



0


5


10

1.000

1.000

200

200

300

300

500

500


1.000

1.000

4.431 FUNPEMG



0


5


44

60

155.339.248

4.970.074

150.369.174

31.067.850

994.015

30.073.835

46.601.774 1.491.022 45.110.752

77.669.624 2.485.037

75.184.587


155.339.248

4.970.074

150.369.174

4.471 FUNDOMAQ



0


4


60

17.447.450

17.447.450

3.489.490

3.489.490

5.234.235

5.234.235

8.723.725

8.723.725


17.447.450

17.447.450

4.501 FEQUA


0


5


32

41.665.498

41.665.498

8.333.100

8.333.100

12.499.649 12.499.649

20.832.749

20.832.749


41.665.498

41.665.498

4.511 FIND



0


5


60

246.620.000

246.620.000

49.324.000

49.324.400

73.986.000 73.986.000

123.310.000

123.310.000


246.620.000

246.620.000


ANEXO III


PROGRAMAÇÃO ANUAL DE RESTOS A PAGAR - EXECUTIVO

RECURSOS QUE TRANSITAM NO TESOURO

CONSOLIDADO DE DESPESAS RESTOS A PAGAR - QUADRIMESTRAL



R$ 1,00

COD

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

G

I

F

PROGRAMAÇÃO

1º QUADRIMESTRE

2º QUADRIMESTRE

3º QUADRIMESTRE

1071

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS




960.487

576.292

192.097

192.097



3

0

10

881.035

528.621

176.207

176.207



4

0

10

19.452

11.671

3.890

3.890



4

0

10

60.000

36.000

12.000

12.000

1081

ADVOCACIA GERAL DO ESTADO




1.210.710

726.426

242.142

242.142



3

0

10

14.020

8.412

2.804

2.804



3

0

10

1.178.599

707.159

235.720

235.720



4

0

10

18.091

10.855

3.618

3.618

1101

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO





80.257

48.154

16.051

16.051



3

0

10

67.217

40.330

13.443

13.443



4

0

10

13.040

7.824

2.608

2.608

1191

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA




38.605.974

23.163.584

7.721.195

7.721.195



3

0

10

9.909.189

5.945.514

1.981.838

1.981.838



3

0

29

4.019.666

2.411.800

803.933

803.933



3

0

29

466.228

279.737

93.246

93.246



3

1

10

1.928.334

1.157.000

385.667

385.667



3

1

25

4.108.465

2.465.079

821.693

821.693



3

1

29

2.800.000

1.680.000

560.000

560.000



4

0

29

1.127.577

676.546

225.515

225.515



4

1

10

533.178

319.907

106.636

106.636



4

1

25

13.713.336

8.228.001

2.742.667

2.742.667

1251

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS




54.700.256

32.820.153

10.940.051

10.940.051



3

0

10

12.271.740

7.363.044

2.454.348

2.454.348



3

0

10

171.391

102.835

34.278

34.278



3

0

27

763.345

458.007

152.669

152.669



3

0

31

315.894

189.536

63.179

63.179



3

0

34

454.476

272.685

90.895

90.895



3

1

10

2.940.395

1.764.237

588.079

588.079



3

1

25

2.831.633

1.698.980

566.327

566.327



3

2

10

3.732.583

2.239.550

746.517

746.517



3

4

10

182.025

109.215

36.405

36.405



4

0

10

1.077.219

646.331

215.444

215.444



4

0

27

411.878

247.127

82.376

82.376



4

0

34

2.808.617

1.685.170

561.723

561.723



4

1

10

13.778.751

8.267.250

2.755.750

2.755.750



4

1

25

12.960.309

7.776.185

2.592.062

2.592.062

1401

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS




19.911.067

11.946.640

3.982.213

3.982.213



3

0

10

912

547

182

182



3

0

10

43627

26.176

8.725

8.725



3

0

27

903720

542.232

180.744

180.744



3

0

53

3171175

1.902.705

634.235

634.235



3

0

53

11140

6.684

2.228

2.228



4

0

53

15780494

9.468.296

3.156.099

3.156.099

1511

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS




31.822.126

19.093.275

6.364.425

6.364.425



3

0

10

1.001

600

200

200



3

0

10

17.600

10.560

3.520

3.520



3

0

27

139

83

28

28



3

0

27

15.665.331

9.399.198

3.133.066

3.133.066



3

0

27

2 6.400

15.840

5.280

5.280



3

1

25

649.500

389.700

129.900

129.900



3

1

27

1.302.868

781.721

260.574

260.574



4

0

27

7.338.262

4.402.957

1.467.652

1.467.652



4

0

27

1.000

600

200

200



4

1

25

3.918.126

2.350.876

783.625

783.625



4

1

27

2.901.899

1.741.140

580.380

580.380

1521

AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS




216.632

129.979

43.326

43.326



3

0

10

210.013

126.008

42.003

42.003



4

0

10

6.619

3.971

1.324

1.324

2411

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS




93.823

56.294

18.765

18.765



3

0

10

77.373

46.424

15.475

15.475



4

0

10

16.451

9.870

3.290

3.290

2421

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS




3.219.195

1.931.517

643.839

643.839



3

0

10

177.828

106.697

35.566

35.566



3

0

10

1.548.033

928.820

309.607

309.607



3

1

10

21.787

13.072

4.357

4.357



3

1

25

14.247

8.548

2.849

2.849



4

0

10

926.786

556.071

185.357

185.357



4

1

10

259.507

155.704

51.901

51.901



4

1

25

271.008

162.605

54.202

54.202

1231

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO




1.086.827

652.096

217.365

217.365



3

0

10

231.827

139.096

46.365

46.365



4

0

10

109.000

65.400

21.800

21.800



4

0

10

746.000

447.600

149.200

149.200

2111

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA




19.618

11.771

3.924

3.924



3

0

10

18.014

10.808

3.603

3.603



3

1

10

1.604

962

321

321

2371

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA




18.932

11.359

3.786

3.786






18.932

11.359

3.786

3.786

1221

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR




1.270.391

762.234

254.078

254.078






32.517

19.510

6.503

6.503






82.000

49.200

16.400

16.400






650.788

390.473

130.158

130.158






781

469

156

156






483.097

289.858

96.619

96.619






21.207

12.724

4.241

4.241

2071

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS




1.577.517

946.510

315.503

315.503



3

6

10

188.293

112976

37.659

37.659



4

0

10

384.666

230.800

76.933

76.933



4

6

10

784.003

470.402

156.801

156.801



4

6

10

220.555

132.333

44.111

44.111

2081

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS




736

442

147

147



3

0

10

736

442

147

147

2311

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS




1.502.178

901.307

300.436

300.436






978

587

196

196






1.501.200

900.720

300.240

300.240

2351

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS




1.717.158

1.030.295

343.432

343.432






1.087.962

652.777

217.592

217.592






523.535

314.121

104.707

104.707






65.361

39.217

13.072

13.072






40.300

24.180

8.060

8.060

1271

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA




782.760

469.656

156.552

156.552






389.186

233.511

77.837

77.837






393.574

236.145

78.715

78.715

2171

FUNDAÇÃO DE ARTE OURO PRETO




73.161

43.896

14.632

14.632






58.881

35.328

11.776

11.776






7.486

4.492

1.497

1.497






6.794

4.077

1.359

1.359

2181

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO




11.884

7.130

2.377

2.377



3

0

10

0

0

0

0



4

0

10

11.884

7.130

2.377

2.377

2201

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS




1.423.473

854.084

284.695

284.695



3

0

10

18.948

11.369

3.790

3.790



3

1

10

166.294

99.776

33.259

33.259



4

0

10

162.549

97.530

32.510

32.510



4

0

10

74.615

44.769

14.923

14.923



4

1

10

1.001.068

600.641

200.214

200.214

4491

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA




3.995.884

2.397.530

799.177

799.177



3

0

10

2.131.796

1.279.077

426.359

426.359



4

0

10

1.864.088

1.118.453

372.818

372.818

1441

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS




599.910

359.946

119.982

119.982



3

0

10

521.586

312.952

104.317

104.317



3

0

10

1.997

1.198

399

399



4

0

10

75.627

45.376

15.125

15.125



4

0

10

700

420

140

140

1451

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL




39.594.385

23.756.631

7.918.877

7.918.877






16.292.216

9.775.330

3.258.443

3.258.443






3.798.330

2.278.998

759.666

759.666






71.390

42.834

14.278

14.278






12.031.516

7.218.910

2.406.303

2.406.303






208.842

125.305

41.768

41.768






2.055.586

1.233.352

411.117

411.117






1.104.449

662.669

220.890

220.890






5.590

3.354

1.118

1.118






4.026.465

2.415.879

805.293

805.293

1461

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO




234.043

140.426

46.809

46.809



3

0

10

154.293

92.576

30.859

30.859



3

1

10

6.391

3.835

1.278

1.278



4

0

10

39.900

23.940

7.980

7.980



4

1

10

33.460

20.076

6.692

6.692

4051

FUNDO DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO




28.361.000

17.016.600

5.672.200

5.672.200



5

0

10

28.361.000

17.016.600

5.672.200

5.672.200

4111

FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

DO ESTADO DE MINAS GERAIS




7.967.115

4.780.269

1.593.423

1.593.423






6.104.175

3.662.505

1.220.835

1.220.835






5.940

3.564

1.188

1.188






1.857.000

1.114.200

371.400

371.400

4261

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIAS ESTRATÉGICAS




1.421.965

853.179

284.393

284.393



5

0

10

1.421.965

853.179

284.393

284.393

4771

FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO




1.029.757

617.854

205.951

205.951



4

0

10

1.029.757

617.854

205.951

205.951

1471

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E

POLÍTICA URBANA




1.365.262

819.157

273.052

273.052






50.656

30.393

10.131

10.131






312.225

187.335

62.445

62.445






455.502

273.301

91.100

91.100






165.000

99.000

33.000

33.000






381.879

229.128

76.376

76.376

2381

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS




379.520

227.712

75.904

75.904






118.056

70.834

23.611

23.611






96.275

57.765

19.255

19.255






72.240

43.344

14.448

14.448






92.949

55.769

18.590

18.590

4101

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO




6.486.243

3.891.746

1.297.249

1.297.249






465.879

279.527

93.176

93.176






6.020.364

3.612.218

1.204.073

1.204.073

1341

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE




2.736

1.642

547

547



3

0

10

2.736

1.642

547

547

1481

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

ESPORTES




6.720.452

4.032.271

1.344.090

1.344.090



3

0

10

1.064.207

638.524

212.841

212.841



3

0

10

257.350

154.410

51.470

51.470



3

0

10

505.518

303.311

101.104

101.104



3

1

10

872.163

523.298

174.433

174.433



3

1

10

4.780

2.868

956

956



3

1

10

128.781

77.269

25.756

25.756



3

1

25

94.761

56.857

18.952

18.952



4

0

10

1.460.556

876.334

292.111

292.111



4

0

10

1.348.252

808.951

269.650

269.650



4

1

10

627.865

376.719

125.573

125.573



4

1

10

181.500

108.900

36.300

36.300



4

1

25

174.719

104.831

34.944

34.944

2281

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS




284.425

170.655

56.885

56.885






30.116

18.069

6.023

6.023






206.998

124.199

41.400

41.400






47.311

28.387

9.462

9.462

2231

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS




735.462

441.277

147.092

147.092






7.415

4.449

1.483

1.483






728.048

436.829

145.610

145.610

4091

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA




116927

70.156

23.385

23.385






96.927

58.156

19.385

19.385






20.000

12.000

4.000

4.000

4251

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




1.007.257

604.354

201.451

201.451



3

0

10

10.770

6.462

2.154

2.154



3

1

10

202.644

121.587

40.529

40.529



3

1

10

90.643

54.386

18.129

18.129



3

1

10

502.287

301.372

100.457

100.457



4

1

10

67.409

40.446

13.482

13.482



4

1

10

28.504

17.102

5.701

5.701



4

1

10

105.000

63.000

21.000

21.000

4321

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO

DE ENTORPECENTES




85

51

17

17



3

0

10

85

51

17

17

1261

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO




26.327.320

15.796.392

5.265.464

5.265.464



3

0

10

54.009

32.405

10.802

10.802



3

4

10

2.454.343

1.472.606

490.869

490.869



3

4

10

60.000

36.000

12.000

12.000



3

5

10

3.160.190

1.896.114

632.038

632.038



3

5

10

4.081

2.448

816

816



4

0

10

30.000

18.000

6.000

6.000



4

1

10

10.000

6.000

2.000

2.000



4

4

10

16.177.110

9.706.266

3.235.422

3.235.422



4

4

10

1.303.557

782.134

260.711

260.711



4

5

10

3.004.031

1.802.419

600.806

600.806



4

5

10

70.000

42.000

14.000

14.000

2151

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF




59.263

35.558

11.853

11.853



3

4

10

10.406

6.244

2.081

2.081



4

4

10

48.857

29.314

9.771

9.771

2161

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS




49.397

29.638

9.879

9.879



3

4

10

49.397

29.638

9.879

9.879

1911

EGE SEC. FAZENDA - ENCARGOS DIVERSOS




19.220.480

11.532.288

3.844.096

3.844.096



3

0

10

18.047.659

10.828.595

3.609.532

3.609.532






1.172.821

703.693

234.564

234.564

1941

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO




110.442

66.265

22.088

22.088



3

0

10

110.442

66.265

22.088

22.088

1111

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA




7.905

4.743

1.581

1.581



3

0

10

7.905

4.743

1.581

1.581

1141

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO




9.361

5.617

1.872

1.872






9.361

5.617

1.872

1.872

1161

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO




6.948

4.169

1.390

1.390



3

0

10

6.948

4.169

1.390

1.390

1491

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO




9.881.696

5.929.017

1.976.339

1.976.339



3

0

10

9.583.273

5.749.964

1.916.655

1.916.655



3

0

25

40.605

24.363

8.121

8.121



4

0

10

256.829

154.097

51.366

51.366



4

1

10

989

593

198

198

1371

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL




3.812.411

2.287.447

762.482

762.482



3

0

31

265.386

159.232

53.077

53.077



3

0

31

9

5

2

2



3

1

31

170.685

102.411

34.137

34.137



4

0

31

469.167

281.500

93.833

93.833



4

1

10

349.953

209.972

69.991

69.991



4

1

31

2.557.211

1.534.326

511.442

511.442

2091

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE




905.253

543.152

181.051

181.051



3

0

31

28.651

17.190

5.730

5.730



3

1

31

173.674

104.204

34.735

34.735



4

1

31

702.928

421.757

140.586

140.586

2101

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS




6.948.229

4.168.937

1.389.646

1.389.646



3

0

31

1.119.304

671.582

223.861

223.861



3

0

31

573.706

344.224

114.741

114.741



3

1

31

425.945

255.567

85.189

85.189



3

1

31

29.000

17.400

5.800

5.800



4

0

31

3.237.910

1.942.746

647.582

647.582



4

0

31

724.293

434.576

144.859

144.859



4

1

31

438.000

262.800

87.600

87.600



4

1

31

400.070

240.042

80.014

80.014

2241

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS




1.390.758

834.455

278.152

278.152



3

0

10

14.040

8.424

2.808

2.808



3

0

31

58.362

35.017

11.672

11.672



3

0

31

1.500

900

300

300



3

1

31

10.499

6.300

2.100

2.100



4

0

10

1.227.733

736.640

245.547

245.547



4

0

31

420

252

84

84



4

0

31

9.629

5.778

1.926

1.926



4

1

31

68.574

41.145

13.715

13.715

4341

FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS




1.256.278

753.767

251.256

251.256



4

0

31

1109119

665.471

221.824

221.824



4

1

31

147159

88.295

29.432

29.432

1501

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO




9.480.820

5.688.492

1.896.164

1.896.164



3

0

10

2.384.901

1.430.941

476.980

476.980



3

0

25

2.675.189

1.605.113

535.038

535.038



3

1

10

1.398.557

839.134

279.711

279.711



3

1

25

150.600

90.360

30.120

30.120



4

0

10

1.722.114

1.033.268

344.423

344.423



4

0

25

412.989

247.793

82.598

82.598



4

0

48

736.469

441.881

147.294

147.294

2061

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO




867.107

520.264

173.421

173.421



3



597.897

358.738

119.579

119.579



3



343

206

69

69



3



54.665

32.799

10.933

10.933



4



214.203

128.522

42.841

42.841

1321

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE




3.391.476

2.034.885

678.295

678.295



3

0

10

9.024

5.414

1.805

1.805



3

0

29

93.281

55.969

18.656

18.656



3

2

10

3.277.411

1.966.447

655.482

655.482



4

0

29

11.759

7.056

2.352

2.352

2261

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS




1.422.609

853.565

284.522

284.522



3

2

10

800.000

480.000

160.000

160.000



4

2

10

622.609

373.565

124.522

124.522

2271

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS




9.020.563

5.412.338

1.804.113

1.804.113



3

0

10

23.290

13.974

4.658

4.658



3

0

10

1.869.750

1.121.850

373.950

373.950



3

2

10

5.511.609

3.306.965

1.102.322

1.102.322



4

0

10

973

584

195

195



4

2

10

1.326.942

796.165

265.388

265.388



4

2

10

288.000

172.800

57.600

57.600

2321

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS




750.036

450.021

150.007

150.007



3

2

10

750.036

450021

150.007

150.007

4291

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE




139.811.720

83.887.032

27.962.344

27.962.344



3

0

10

616.581

369.948

123.316

123.316



3

0

10

29.558.387

17.735.032

5.911.677

5.911.677



3

1

10

31.310

18.786

6.262

6.262



3

2

10

24.806.488

14.883.893

4.961.298

4.961.298



3

2

10

938.668

563.201

187.734

187.734



3

2

10

250.000

150.000

50.000

50.000



3

3

10

13.330.913

7.998.548

2.666.183

2.666.183



3

3

10

50.000

30.000

10.000

10.000



4

0

10

37.102.354

22.261.412

7.420.471

7.420.471



4

1

10

1.181.878

709.127

236.376

236.376



4

2

10

12.120.510

7.272.306

2.424.102

2.424.102



4

2

10

12.742

7.645

2.548

2.548



4

2

10

232.084

139.251

46.417

46.417



4

3

10

19.579.805

11.747.883

3.915.961

3.915.961

1301

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS




121.869.798

73.121.879

24.373.960

24.373.960



3

0

10

424.300

254.580

84.860

84.860



3

0

10

616

369

123

123



4

0

10

91.553.071

54.931.842

18.310.614

18.310.614



4

0

10

5.074.372

3.044.623

1.014.874

1.014.874



4

0

10

4.707.355

2.824.413

941.471

941.471



4

0

27

422.437

253.462

84.487

84.487



4

0

48

3.982.774

2.389.664

796.555

796.555



4

0

53

132.807

79.684

26.561

26.561



4

1

10

3.725.031

2.235.018

745.006

745.006



4

1

10

300.000

180.000

60.000

60.000



4

1

25

7.616.728

4.570.037

1.523.346

1.523.346



4

1

29

3.930.308

2.358.185

786.062

786.062

2301

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS




93.996.480

56.397.888

18.799.296

18.799.296



3

0

10

1.702.165

1.021.299

340.433

340.433



4

0

10

8.792.174

5.275.304

1.758.435

1.758.435



4

0

10

390.890

234.534

78.178

78.178



4

0

10

228.782

137.269

45.756

45.756



4

0

33

2.702.248

1.621.349

540.450

540.450



4

0

48

775.696

465.417

155.139

155.139



4

1

10

71.687.151

43.012.291

14.337.430

14.337.430



4

1

25

7.017.374

4.210.425

1.403.475

1.403.475



4

1

48

700.000

420.000

140.000

140.000

4381

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES




6.672.716

4.003.630

1.334.543

1.334.543



4

0

34

6.672.716

4.003.630

1.334.543

1.334.543

1411

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO




259.778

155.867

51.956

51.956



3

0

10

114.407

68.644

22.881

22.881



3

1

10

906

544

181

181



4

0

10

114.464

68.678

22.893

22.893



4

0

10

30.000

18.000

6.000

6.000


TOTAL GERAL




718.136.430

430.881.858

143.627.286

143.627.286