Decreto nº 44.452, de 29/01/2007 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a prestação de serviços militares para segurança dos ex-Governadores e Vice-Governadores do Estado pelo Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 132, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Aos ex-Governadores do Estado de Minas Gerais serão prestados, pelo Gabinete Militar do Governador do Estado, serviços militares para segurança e apoio pessoal, com a utilização de armamento e equipamentos necessários ao cumprimento da missão e disponibilidade de um veículo oficial.
Art. 2º Aos ex-Vice-Governadores do Estado de Minas Gerais serão prestados pelo Gabinete Militar do Governador do Estado, após o término do seu mandato e conforme legislação específica, serviços militares para segurança e apoio pessoal, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os serviços de que trata o caput deste artigo ficam limitados a um oficial e dois praças, com a utilização de armamento e equipamentos necessários ao cumprimento da missão, por período estabelecido em legislação específica.
§ 2º Os militares, no cumprimento das funções tratadas neste decreto, farão jus à percepção de diárias e passagens no território do Estado, até o limite de dez mensais.
Art. 3º Os militares necessários ao cumprimento dos fins estabelecidos nos incisos IX e X do art. 2º da Lei Delegada nº 132, de 25 de janeiro de 2007, serão indicados, respectivamente, pelo ex-Governador do Estado e pelo ex-Vice-Governador do Estado e classificados no Gabinete Militar do Governador do Estado, observado o disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva