Decreto nº 44.445, de 25/01/2007
Texto Original
Altera o Decreto 43.673, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Ética Pública - CONSEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Ética Pública - CONSEP, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º O Conselho de Ética Pública é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.
....................................................................
Art. 5º.................................................
Parágrafo único. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública, incluindo sua Secretaria Executiva, ocorrerão à conta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva