Decreto nº 44.439, de 15/01/2007 (Revogada)
Texto Original
Prorroga atos de disposição aos municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2008, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os atos que colocaram à disposição de municípios servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e § 1º do art. 3º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva