Decreto nº 4.441, de 05/03/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Assistente Técnico de Aparelhos de Engenharia, referencia XXXV.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aureo Renault
Odilon Behrens