Decreto nº 4.441, de 05/03/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Assistente Técnico de Aparelhos de Engenharia, referencia XXXV.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aureo Renault

Odilon Behrens