Decreto nº 44.346, de 04/07/2006
Texto Original
Delega competência à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças para a prática dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças para, mediante justificativa do titular do órgão ou entidade interessado, autorizar previamente, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, a nomeação ou contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Parágrafo único - A competência prevista no caput aplica-se à hipótese de designação prevista na alínea "a" do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena