Decreto nº 44.338, de 28/06/2006

Texto Original

Identifica as funções gratificadas criadas pela Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam identificadas as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003, extintas pelo art. 15 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam identificadas as funções gratificadas criadas pelo art. 16 da Lei nº 16.192, de 23 de 2006, na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - As funções gratificadas a que se refere o caput:

I - serão exercidas preferencialmente por servidores graduados em nível superior de escolaridade;

II - serão pagas cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-la;

III - terão a designação para o seu exercício realizada por ato do Governador do Estado, do qual constará obrigatoriamente o código da função gratificada a que se referir;

IV - não constituirão base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, salvo a decorrente do adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 4 de junho de 1998, nem se incorporarão, para qualquer efeito, à remuneração do servidor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.338, de 28 de junho de 2006)


FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXTINTAS

ÓRGÃO

SUPERVISOR DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE

CÓDIGO

SEDE

03

FG-SA81 a FG-GA83

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.338, de 28 de junho de 2006)


FUNÇÕES GRATIFICADAS


ÓRGÃO

GERENTE DE ÁREA

COORDENADOR DE ATIVIDADE CENTRAL

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE ATIVIDADES DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL

COORDENADOR DE ÁREA

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

SEPLAG

10

FG-GA72 a FG-GA81

11

FG-CA163 a FG-CA173

5

FG-SP01 a FG-SP05

6

FG-CO01 a FG-CO06

AUGE

3

FG-GA82 a FG-GA84

2

FG-CA174 e FG-CA175

-

-

-

-

ÓRGÃO

COORDENADOR DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA I

COORDENADOR DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA II

COORDENADOR DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA III

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

SES

10

FG-AD01 a FG-AD10

10

FG-AM01 a FG-AM10

61

FG-AN01 a FG-AN61