Decreto nº 44.336, de 28/06/2006

Texto Original

Dispõe sobre a identificação de cargos de provimento em comissão do Quadro de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados no Anexo deste Decreto os cargos do Quadro Específico de provimento em comissão, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(art. 12 da Lei nº 6.762, de 1975)

CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

SÍMB.

QUANT.

AMPLO

LIMITADO

Diretor II

DS-3 FA01 a FA04

F9/A

0 4

-

04

Assessor Especial

AS-4 FA01 a FA07

F9/A

11

0 7

-

Assessor Especial

AS-4 FA08 a FA11

11

-

04

Assessor Especial de In-formática

AS-9 FA01

F9/A

01

01

-

Diretor I

DS-2 FA01 a FA08, FA10

F8/B

09

-

09

Superintendente Regional da Fazenda

DS-1 FA01 a FA09

F8/B

09

-

09

Assessor III

AS-3 FA01 a FA13

F7/B

13

-

13

Assessor II

AS-2 FA01 a FA40, FA42

F7/A

41

-

41

Auditor Fiscal

EX-12 FA01 a FA20

F6/B

20

-

20

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA01 a FA49, FA51 e FA52

F6/B

51

-

51

Chefe de Posto de Fiscalização/ 1º nível

CH-15 FA01 a FA10

F7/A

10

-

10

Chefe de Posto de Fiscalização/ 2º nível

CH-16 FA01 a FA23

F6/B

23

-

23

Chefe de Posto de Fiscalização/ 3º nível

CH-17 FA01 a FA10

F6/A

10

-

10

Inspetor Regional

EX-3 FA01 a FA23

F6/A

23

-

23

Assessor I

AS-1 FA01 a FA14, FA16 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA45, FA47 a FA74, FA76

F5/B

71

-

71

Assessor de Orientação Tributária

AS-5 FA01 a FA05

F5/B

05

-

05

Delegado Fiscal/1º nível

CH-10 FA01 a FA10

F7/B

10

-

10

Delegado Fiscal / 2º nível

CH-11 FA01 a FA15

F7/A

15

-

15

Chefe de Administração Fazendária/1º nível

CH-12 FA01 a FA08

F6/B

08

-

08

Chefe de Administração Fazendária/2º nível

CH-13 FA01 a FA58

F5/B

58

-

58

Chefe de Administração Fazendária/3º nível

CH-14 FA01 a FA83

F4/B

83

-

83

Gerente de Área III

CH-18 FA01 a FA19

F7/B

19

-

19

Gerente de Área II

CH-19 FA01 a FA24

F7/A

24

-

24

Gerente de Área I

CH-23 FA01 a FA130

F5/A

130

-

130

Assessor Técnico Fazendário

AS-10 FA01 a FA16

F6/A

16

-

16

Assessor Fazendário I

AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12 a FA14

F4/C

06

-

06

Assessor Fazendário II

AS-7 FA01 a FA08

F4/A

08

-

08

Assessor Fazendário III

AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA29

F5/A

18

-

18

Coordenador

CH-25 FA01 a FA24

F4/A

24

-

24