Decreto nº 44.318, de 09/06/2006 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.672, de 4 de dezembro de 2003, que estabelece os critérios e os sistemas de Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo e detentor de função pública na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O §8º do art. 24 do Decreto nº 43.672, de 4 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação que se segue, ficando o artigo acrescido do §13:

"Art. 24...........................................

§8º Na hipótese de retorno do servidor de que tratam os §§6º e 13 ao exercício de suas atividades no órgão ou entidade de origem, utilizar-se-á para os devidos fins o resultado da última Avaliação de Desempenho Individual obtido antes do afastamento para exercício de mandato eletivo ou da nomeação para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Subsecretário ou dos cargos a estes equivalentes.

..................................................................

§13. Aplica-se o disposto no §6º ao servidor público efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ocupante dos cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto ou dos cargos a estes equivalentes."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena