Decreto nº 44.294, de 10/05/2006

Texto Original

Regulamenta a Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta Contra as Drogas Professor Elias Murad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção da luta contra as drogas rege-se pela Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006 e por este Decreto.

Art. 2º – A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos órgãos e instituições indicados e designados na forma do art. 3º da Lei nº 15.977, de 2006.

Art. 3º – O Comitê Permanente elegerá anualmente, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.

Art. 4º – Compete ao Presidente do Comitê Permanente da Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II – decidir ad referendum do Comitê, em caso de urgência, sobre assuntos relativos à Comenda; e

III – dar conhecimento ao Comitê dos agraciados com a Comenda.

Art. 5º – O Vice-Presidente do Comitê substituirá o Presidente em caso de impedimento ou ausência.

Art. 6º – Compete ao Secretário Executivo do Comitê Permanente da Comenda:

I – organizar o arquivo das medalhas e o livro de registro;

II – secretariar as reuniões do Comitê;

III – preparar as propostas de concessão a serem submetidas ao Comitê;

IV – providenciar a divulgação dos nomes dos agraciados, bem como preparar a reunião solene para a entrega das medalhas e respectivos diplomas; e

V – preparar e expedir as correspondências relacionadas com a Comenda.

Art. 7º – A honraria compreende diploma e medalha de forma circular, confeccionada em metal dourado, com 5,5 cm de diâmetro, contendo no anverso a inscrição "Governo de Minas Gerais - Comenda de Luta Contra as Drogas Professor Elias Murad", e no reverso "Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé".

§1º – A medalha penderá de fita em tecido do tipo gorgurão, na cor vermelha, com 4,0cm de largura por 1,0cm de altura.

§2º – A medalha para uso de militar terá a forma de passadeira, na cor vermelha, com 4,0 cm de largura por 1,0cm de altura.

Art. 8º – Aos membros do Comitê Permanente será conferida de ofício a Comenda de Luta Contra as Drogas Professor Elias Murad.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Ibrahim Abi-Ackel

Marcelo Gouvêa Teixeira

Maria Coeli Simões Pires

Vanessa Guimarães Pinto