Decreto nº 44.292, de 09/05/2006

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 43.514, de 11 de agosto de 2003, que aprova o Regulamento, identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 78, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 43.514, de 11 de agosto de 2003, que aprova o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

...............................................................

II - Diretoria Regional do Jequitinhonha:

a) Coordenadoria Regional de Araçuaí:

1. Araçuaí;

2. Berilo;

3. Caraí;

4. Chapada do Norte;

5. Comercinho;

6. Coronel Murta;

7. Francisco Badaró;

8. Itaobim;

9. Itinga;

10. Jenipapo de Minas;

11. José Gonçalves de Minas;

12. Leme do Prado;

13. Medina;

14. Padre Paraíso;

15. Ponto dos Volantes;

16. Virgem da Lapa;

..................................................................

III - Diretoria Regional do Mucuri:

1. Águas Formosas;

2. Ataléia;

3. Bertópolis;

4. Campanário;

5. Carlos Chagas;

6. Catuji;

7. Central de Minas;

8. Crisólita;

9. Franciscópolis;

10. Frei Gaspar;

11. Fronteira dos Vales;

12. Itabirinha de Mantena;

13. Itaipé;

14. Itambacuri;

15. Ladainha;

16. Machacalis;

17. Malacacheta;

18. Mantena;

19. Mendes Pimentel;

20. Nanuque;

21. Nova Belém;

22. Nova Módica;

23. Novo Cruzeiro;

24. Novo Oriente de Minas;

25. Ouro Verde de Minas;

26. Pavão;

27. Pescador;

28. Poté;

29. Santa Helena de Minas;

30. São Félix de Minas;

31. São João do Manteninha;

32. São José do Divino;

33. Serra dos Aimorés;

34. Setubinha;

35. Teófilo Otoni;

36. Umburatiba;" (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Ermano Batista Filho