Decreto nº 44.292, de 09/05/2006
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto nº 43.514, de 11 de agosto de 2003, que aprova o Regulamento, identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 78, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 43.514, de 11 de agosto de 2003, que aprova o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
...............................................................
II - Diretoria Regional do Jequitinhonha:
a) Coordenadoria Regional de Araçuaí:
1. Araçuaí;
2. Berilo;
3. Caraí;
4. Chapada do Norte;
5. Comercinho;
6. Coronel Murta;
7. Francisco Badaró;
8. Itaobim;
9. Itinga;
10. Jenipapo de Minas;
11. José Gonçalves de Minas;
12. Leme do Prado;
13. Medina;
14. Padre Paraíso;
15. Ponto dos Volantes;
16. Virgem da Lapa;
..................................................................
III - Diretoria Regional do Mucuri:
1. Águas Formosas;
2. Ataléia;
3. Bertópolis;
4. Campanário;
5. Carlos Chagas;
6. Catuji;
7. Central de Minas;
8. Crisólita;
9. Franciscópolis;
10. Frei Gaspar;
11. Fronteira dos Vales;
12. Itabirinha de Mantena;
13. Itaipé;
14. Itambacuri;
15. Ladainha;
16. Machacalis;
17. Malacacheta;
18. Mantena;
19. Mendes Pimentel;
20. Nanuque;
21. Nova Belém;
22. Nova Módica;
23. Novo Cruzeiro;
24. Novo Oriente de Minas;
25. Ouro Verde de Minas;
26. Pavão;
27. Pescador;
28. Poté;
29. Santa Helena de Minas;
30. São Félix de Minas;
31. São João do Manteninha;
32. São José do Divino;
33. Serra dos Aimorés;
34. Setubinha;
35. Teófilo Otoni;
36. Umburatiba;" (nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Ermano Batista Filho