Decreto nº 44.263, de 24/03/2006 (Revogada)
Texto Original
Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.244, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.................................................
I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 233 vagas - Coordenação-Geral da Advocacia-Geral do Estado em Sete Lagoas: 4 vagas;
............................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada