Decreto nº 44.247, de 23/02/2006 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 42.569, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre a administração da frota de veículos pertencentes à Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 63, de 29 de janeiro de 2003 e nº 92, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 42 do Decreto nº 42.569, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre a administração da frota de veículos pertencente à Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.42...........................................................
III - quando a irregularidade verificada indicar a possibilidade de demissão, o processo administrativo disciplinar, após as conclusões da comissão e da autoridade instauradora, será encaminhado à Auditoria-Geral do Estado - AUGE, para exame e decisão, nos termos do Decreto 43.213, de 6 de março de 2003;
..................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia