Decreto nº 44.224, de 02/02/2006

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2006 e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis nº 15.699, de 25 de julho de 2005, e nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006,


DECRETA:


CAPÍTULO I


DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


Art. 1º A programação orçamentária da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo será estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.

§ 1º Os valores para a realização de empenho e pagamento no exercício, das despesas financiadas com recursos ordinários e diretamente arrecadados, são os constantes no Anexo I cuja execução deverá observar os totais informados, excluídas as seguintes despesas:

I - vinculações constitucionais e legais;

II - precatórios e sentenças judiciais;

III - pessoal e encargos sociais;

IV - obrigações da dívida fundada;

V - auxílios alimentação e transporte financiados com recursos ordinários;

VI - programas incluídos no GERAES - Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado;

VII - PASEP da Administração Direta do Poder Executivo; e

VIII - emendas parlamentares.

§ 2º As despesas inscritas para o exercício de 2006 como Restos a Pagar, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro, observado o disposto no § 1º, serão programadas de acordo com os valores constantes no Anexo III.


Art. 2º Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I - para a Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 10 de fevereiro de 2006, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I e a programação mensal dos recursos vinculados, detalhadas por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de ação governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/ planejamento/orcamento/orcamento.asp;

II - para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 25 de fevereiro de 2006, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e

III - para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 24 de fevereiro de 2006, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios, detalhada por número do convênio, objeto, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de ação governamental, conforme planilha disponibilizada pelo site www.planejamento.mg.gov.br.


Art. 3º As cotas orçamentárias serão aprovadas pela SUCOR, observando:

I - recursos ordinários e diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e, quando se tratar de recursos diretamente arrecadados, o comportamento da arrecadação da receita; e

II - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo junto ao Tesouro Estadual.

Parágrafo único. As cotas orçamentárias relativas a despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas integralmente no primeiro quadrimestre, no valor estabelecido na Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, devendo a despesa ser empenhada e liquidada até 31 de agosto de 2006.


Art. 4º A execução orçamentária e financeira das despesas financiadas com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos programas GERAES, observará, para o ano de 2006, os valores constantes no Anexo II.

§ 1º Cabe aos gerentes dos programas a que se refere o caput:

I - definir com os responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal, e encaminhá-la através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio à Superintendência Central de Planejamento - SUCEP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II - aprovar, até 10 de fevereiro de 2006, a programação financeira mensal dos programas estruturadores, proposta pelos responsáveis das unidades de planejamento, gestão e finanças executoras das ações; e

III - registrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.

§ 2º Cabe aos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças executoras dos programas a que se refere este artigo:

I - assegurar a precedência na execução dos programas estruturadores na programação e realização orçamentária e financeira; e

II - compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 2º, à programação física e orçamentária definida com os gerentes executivos dos programas estruturadores.

§ 3º A SUCEP submeterá, quando solicitada, à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, relatório contendo:

I - avaliação de desempenho dos programas estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada àquela programada;

II - relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e

III - recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II.

§ 4º As cotas orçamentárias dos programas estruturadores serão aprovadas pela SUCEP, a partir do relatório mensal de situação do programa, elaborado conjuntamente pela Diretoria de Monitoramento do GERAES, Gerente Executivo e responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças.


Art. 5º Os valores previstos nos Anexos I a III poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Para subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF, até cinco dias antes da data prevista para a reunião:

I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses e o relatório de que trata o § 3º do art. 4º.


Art. 6º As solicitações de alteração do limite de programação anual das dotações orçamentárias dos Anexos I e II serão dirigidas, respectivamente, à SUCOR e à SUCEP, por meio de ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites.

§ 1º As solicitações de acréscimo dos limites de que trata o caput proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual, deverão ser acompanhadas de memória de cálculo da projeção da receita.

§ 2º Para os programas estruturadores, as solicitações de alteração de limite de dotações orçamentárias, de que trata o caput, serão encaminhadas à SUCOR pela SUCEP, após análise prévia do pleito, contido no relatório de situação do programa.


CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS


Art. 7º. As solicitações de alterações de dotações orçamentárias deverão ser encaminhadas mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, à SUCOR, na primeira quinzena do mês de março e segunda quinzena dos meses de junho e outubro.

§ 1º Para racionalizar o processo de solicitação, análise e deliberação sobre alterações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá planejar suas necessidades no período, de forma a consolidar em um único pedido suas demandas.

§ 2º O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI-MG estará indisponível para as solicitações de alterações orçamentárias fora dos prazos previstos no caput, à exceção de modificação de modalidade de aplicação.

§ 3º Para os programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à SUCEP, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.


Art. 8º Os pedidos de créditos adicionais serão aceitos apenas se deles constar:

I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, formalizadas por meio do SIAFI-MG, discriminadas em nível de subprojeto e subatividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de ação governamental;

II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, sendo indicada a anulação de dotações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá justificar o cancelamento;

III - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual;

IV - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual;

V - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando a existência de saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e

VI - comprovação de adimplência com as informações gerenciais no SIGPLAN.

§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo sistema quando da solicitação do crédito, impedindo a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à execução.

§ 2º O não cumprimento dos procedimentos acima mencionados implicará a paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, a devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários e os provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.

§ 4º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível de que trata o art. 24 da Lei nº 15.699, de 25 de julho de 2005.


Art. 9º A fonte de recurso, modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, nos termos do disposto no art. 25 da Lei nº 15.699, de 2005.

§ 1º Os pedidos de alteração de fonte de recurso e identificador de procedência e uso serão aceitos se deles constar:

I - para alteração de fonte de recurso:

a) justificativa da frustração da arrecadação das receitas responsáveis pelo financiamento da fonte a ser anulada; e

b) indicação de fonte de recurso a ser suplementada com projeção de arrecadação de receitas suficiente para financiá-la;

II - para alteração de identificador de procedência e uso:

a) justificativa circunstanciada da necessidade do remanejamento e indicação do identificador de procedência e uso a ser suplementado; e

b) indicação do identificador de procedência e uso a ser anulado e garantia de que o referido recurso não será utilizado posteriormente.

§ 2º A modalidade de aplicação poderá ser alterada pelas unidades orçamentárias detentoras do crédito orçamentário diretamente no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada subprojeto e subatividade:

I - as modalidades de aplicação 90 - "aplicações diretas", dos grupos de despesa pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida e 40 - "transferências à municípios", da fonte recursos constitucionalmente vinculados aos municípios não poderão ser alteradas; e

II - a modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo só poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SUCOR.


CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS


Art. 10. A SCCG-SEPLAG irá acompanhar a programação de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso.


Art. 11. As solicitações de liberação de recursos de contrapartida do Tesouro Estadual e de recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - já previstos na Lei Orçamentária Anual deverão ser encaminhadas à SCCG-SEPLAG mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente acompanhados de:

I - cópia do convênio e do plano de trabalho; e

II - comprovação do ingresso de recursos vinculados por meio de cópia do extrato bancário.

Parágrafo único. Para os programas estruturadores, a solicitação, prevista no caput, será encaminhada à SCCG-SEPLAG pela SUCEP, após análise do pleito contido no relatório mensal de situação, pela Diretoria de Monitoramento do GERAES.


Art. 12. A solicitação de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira que não estejam previstos na Lei Orçamentária deverá ser encaminhada mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente, à SCCG-SEPLAG, contendo os seguintes documentos:

I - minuta de convênio ou projeto;

II - plano de trabalho;

III - justificativa para a celebração do convênio;

IV - valor total das fontes e respectivas dotações orçamentárias;

V - contrapartida do Tesouro Estadual;

VI - cronograma de desembolso;

VII - disponibilidade orçamentária e financeira; e

VIII - programa(s) constante(s) do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG com o(s) qual(ais) se relaciona(m) a solicitação (projeto).

Parágrafo único. A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.


Art. 13. A alocação de recursos de contrapartida aos órgãos e entidades executoras do convênio será feita por meio de portaria da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPLAG, mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.

Parágrafo único. Após a alocação prevista no caput, é vedada a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.


CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. A JPOF deliberará sobre o disposto neste Decreto nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.


Art. 15. Ficam sem efeito as solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, anteriormente a este Decreto, e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.


Art. 16. Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.


Art. 17. À Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 15.699, de 2005.


Art. 18. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.


Art. 19. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber, as disposições deste Decreto.


Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman


ANEXO I

(a que se refere o Decreto xx.xxx, de 02 de fevereiro de 2006)



R$ 1.00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

G

F

P

I

CRÉDITO /






PROGRAMAÇÃO

QUADRIM

QUADRI

QUADRIME







ESTRE

MESTRE

STRE

PODER EXECUTIVO









GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

6.544.525

2.028.803

2.028.803

2.486.920

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

3

10

1

0

8.285.303

2.568.444

2.568.444

3.148.415

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

1.123.800

348.378

348.378

427.044


4

10

1

0

50.000

15.500

15.500

19.000

AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

1.269.924

393.676

393.676

482.571


4

10

1

0

25.000

7.750

7.750

9.500


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

93.651.759

29.032.045

29.032.045

35.587.668


4

60

1

0

2.197.757

681.305

681.305

835.148

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

5

60

1

0

87.072.244

26.992.396

26.992.396

33.087.453

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

32.310.901

10.016.379

10.016.379

12.278.142


4

60

1

0

50.000

15.500

15.500

19.000


5

60

1

0

7.834.054

2.428.557

2.428.557

2.976.941

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

1.417.601

439.456

439.456

538.688


3

60

1

0

288.004

89.281

89.281

109.442


4

10

1

0

100.000

31.000

31.000

38.000


4

60

1

0

135.532

42.015

42.015

51.502

FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR E DE VIABILIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS AGRÁRIOS

5

10

1

0

1.000

310

310

380

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

1.084.420

336.170

336170

412.080

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

3

10

1

0

38.059.087

11.798.317

11.798.317

14.462.453

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

3

10

1

0

64.213.453

19.906.170

19.906.170

24.401.112


3

60

2

0

1.201.100

372.341

372.341

456.418


5

10

1

0

1.000

310

310

380

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS

5

10

I

0

11.000

3.410

3.410

4.180

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

3

10

1

0

385.107

119.383

119.383

146.341

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

7

0

98.000

32.667

32.667

32.667


4

60

1

0

40.614

12.590

12.590

15.433

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

6.332.250

1.962.998

1.962.998

2.406.255


3

60

7

0

88.600

29.533

29.533

29.533


4

60

1

0

129.230

40.061

40.061

49.107

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

3

60

1

0

663.134

205.572

205.572

251.991


4

60

1

0

40.000

12.400

12.400

15.200


4

60

3

0

15.000

4.650

4.650

5.700

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

355.947

110.344

110.344

135.260


4

60

1

0

67.800

21.018

21.018

25.764

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS

3

10

1

0

155.265

48.132

48.132

59.001


3

60

1

0

142.273

44.105

44.105

54.064


3

60

7

0

2.200

733

733

734


4

60

1

0

7.488

2.321

2.321

2.845

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3

10

1

0

3.376.540

1.046.727

1.046.727

1.283.085


4

10

1

0

187.935

58.260

58.260

71.415

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

3

60

1

0

2.567.358

795.881

795.881

975.596



3

60

7

0

76.021

25.340

25.340

25.340

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

3

60

1

0

6.234.511

1.932.698

1.932.698

2.369.114


3

60

7

0

216.652

72.217

72.217

72.217


4

60

1

0

75.530

23.414

23.414

28.701

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

3.578.157

1.109.229

1.109.229

1.359.700


4

10

1

0

1.000

310

310

380

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

430.920

133.585

133.585

163.750


3

60

1

0

6.603.450

2.047.070

2.047.070

2.509.311


4

10

1

0

1.000

310

310

380

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

5

60

1

0

278.107

86.213

86.213

105.681

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO

3

60

1

0

1.376.487

426.711

426.711

523.065


4

60

1

0

365.901

113.429

113.429

139.042

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

3

60

1

0

135.431

41.984

41.984

51.464


4

60

1

0

22.047

6.835

6.835

8.378

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

3

60

1

0

23.853

7.394

7.394

9.064


4

60

1

0

7.125

2.209

2.209

2.708

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

3

10

1

0

4.814.919

1.492.625

1.492.625

1.829.669


3

60

1

0

11.199

3.472

3.472

4.256


4

10

1

0

266.280

82.547

82.547

101.186


4

60

1

0

6.299

1.953

1.953

2.394

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

3

10

1

0

547.534

169.736

169.736

208.063


3

60

1

0

442.680

137.231

137.231

168.218


4

60

1

0

78.120

24.217

24.217

29.686

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

3

10

1

0

1.423.072

441.152

441.152

540.767


3

60

1

0

2.466.121

764.498

764.498

937.126


4

60

1

0

102.755

31.854

31.854

39.047

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

506.547

157.030

157.030

192.488


3

60

1

0

56.230

17.431

17.431

21.367


4

10

1

0

368.000

114.080

114.080

139.840


4

10

3

0

326.730

101.286

101.286

124.157


4

60

1

0

28.967

8.980

8.980

11.007

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

3

10

1

0

6.394.921

1.982.426

1.982.426

2.430.070


3

60

1

0

5.311.126

1.646.449

1.646.449

2.018.228


4

60

1

0

80.513

24.959

24.959

30.595

RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.

3

10

1

0

239.363

74.203

74.203

90.958


3

60

1

0

919.679

285.100

285.100

349.478


4

10

1

0

1.000

310

310

380

FUNDO ESTADUAL DE APOIO À INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA

5

10

1

0

1.000

310

310

380

FUNDO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO

5

10

1

0

1.000

310

310

380

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

3

4

4

10

10

10

1

1

3

0

0

0

1.003.639

36.310.000

1.745.975


311.128

11.256.100

541.252

311.128

11.256.100

541.252

381.383

13.797.800

663.471

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

3

3

4

10

60

60

60

1

1

7

1

0

0

0

0

138.500

1.821.320

10.770

780.565

42.935

564.609

3.590

241.975

42.935

564.609

3.590

241.975

52.630

692.102

3.590

296.615

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

3

4

4

4

10

60

10

10

60

1

1

1

3

1

0

0

0

0

0

12.727.897

42.701.192

5.000.000

2.656.000

13.300.298

3.945.648

13.237.370

1.550.000

823.360

4.123.092

3.945.648

13.237.370

1.550.000

823.360

4.123.092

4.836.601

16.226.453

1.900.000

1.009.280

5.054.113


FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4

60

1

0

21.769.440

6.748.526

6.748.526

8.272.387

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

3

3

4

60

60

60

1

7

1

0

0

0

47.800.478

145.000

9.000.000

14.818.148

48.333

2.790.000

14.818.148

48.333

2.790.000

18.164.182

48.334

3.420.000

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

4

60

60

1

1

0

0

80.304.539

5.125.822

24.894.407

1.589.005

24.894.407

1.589.005

30.515.725

1.947.812

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

3

3

4

4

60

60

60

60

1

3

1

3

0

0

0

0

28.180.952

375.000

1.000.000

1.010.832

8.736.095

116.250

310.000

313.358

8.736.095

116.250

310.000

313.358

10.708.762

142.500

380.000

384.116

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

3

4

60

60

1

1

0

0

503.301

125.825

156.023

39.006

156.023

39.006

191.254

47.814

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

4

10

3

0

730.000

226.300

226.300

277.400

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

3

4

60

60

1

1

0

0

2.955.634

500.000

916.247

155.000

916.247

155.000

1.123.141

190.000

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

3

4

60

60

1

1

0

0

19.373.760

1.458.240

6.005.866

452.054

6.005.866

452.054

7.362.029

554.131

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

3

4

60

60

1

1

0

0

2.704.058

853.913

838.258

264.713

838.258

264.713

1.027.542

324.487

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

3

10

1

0

1.344.865

416.908

416.908

511.049

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

3

3

4

4

10

60

10

60

1

1

1

1

0

0

0

0

177.704.405

395.603

1.500.000

83.840

55.088.366

122.637

465.000

25.990

55.088.366

122.637

465.000

25.990

65.527.674

150.329

570.000

31.859











DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

2.995.238

928.524

928.524

1.138.190


4

10

1

0

20.000

6.200

6.200

7.600

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

76.632.991

23.756.227

23.756.227

29.120.537


3

60

1

0

1.142.295

354.111

354.111

434.072


4

10

1

0

4.500.000

1.395.000

1.395.000

1.710.000


4

60

1

0

2.150.582

666.680

666.680

817.221

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

I

0

84.240

26.114

26.114

32.011


3

60

1

0

129.992

40.298

40.298

49.397


4

60

1

0

183.320

56.829

56.829

69.662

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3

10

1

0

13.596.200

7.181.822

2.881.822

3.532.556


4

10

1

0

410.000

127.100

127.100

155.800

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

6.405.935

1.985.840

1.985.840

2.434.255


3

60

7

0

10.000

3.333

3.333

3.334


4

60

I

0

2.700.027

837.008

837.008

1.026.010


5

60

1

0










600.000

186.000

186.000

228.000

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MÍNERO-METALÚRGICO

5

60

1

0

769.742

238.620

238.620

292.502

FUNDO DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO

5

60

I

0

220.000.000

68.200.000

68.200.000

83.600.000

FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

5

60

1

0

76.000.000

23.560.000

23.560.000

28.880.000

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS

5

10

1

0

6.700.000

6.355.000

155.000

190.000


5

60

1

0

6.741.235

2.089.783

2.089.783

2.561.669

FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO

4

10

1

0

80.000.000

24.800.000

24.800.000

30.400.000


4

60

1

0

20.000.000

6.200.000

6.200.000

7.600.000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

3

10

1

0

5.452.415

1.690.249

1.690.249

2.071.918


4

10

3

0

1.425.571

441.927

441.927

541.717


4

60

1

0

23.468

7.275

7.275

8.918

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

3

10

1

0

1.027.508

318.527

318.527

390.453


3

60

1

0

616.064

190.980

190.980

234.104


4

60

1

0

53.571

16.607

16.607

20.357

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

5

60

1

0

2.220.969

688.500

688.500

843.968

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

5

10

1

0

1.000

310

310

380

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

3

10

1

0

17.384.061

5.389.059

5.389.059

6.605.943


3

60

1

0

110.310

34.196

34.196

41.918

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE

3

10

1

0

90.118

27.937

27.937

34.245

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

3.449.162

1.069.240

1.069.240

1.310.682


3

60

7

0

69.100

23.033

23.033

23.033


4

60

1

0

862.290

267.310

267.310

327.670


FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

2.133.065

661.250

661.250

810.565


3

60

7

0

86.554

28.851

28.851

28.851


4

60

1

0

318.734

98.808

98.808

121.119

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3

10

1

0

179.938

55.781

55.781

68.376


3

10

3

0

80.472

24.946

24.946

30.579

FUNDO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

4

10

1

0

1.000

310

310

380

FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS

4

10

1

0

1.000

310

310

380

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

3

10

1

0

36.117.812

11.196.522

11.196.522

13.724.769


4

10

1

0

50.000

15.500

15.500

19.000

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

3

10

1

0

204.006

63.242

63.242

77.522

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO

3

10

1

0

54.948

17.034

17.034

20.880

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO

3

10

1

0

67.368

20.884

20.884

25.600

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

29.746.773

9.221.500

9.221.500

11.303.774


3

60

7

0

11.000

3.667

3.667

3.667


4

60

1

0

300.472

93.146

93.146

114.179

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

60

1

0

19.526.679

6.053.270

6.053.270

7.420.138


3

60

7

0

105.500

35.167

35.167

35.167


4

60

1

0

3.719.368

1.153.004

1.153.004

1.413.360

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

3

10

1

0

24.708.592

7.659.664

7.659.664

9.389.265


4

10

1

0

80.000

24.800

24.800

30.400

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

3

10

1

0

366.049

113.475

113.475

139.099


3

60

1

0

2.911.431

902.544

902.544

1.106.344


4

60

1

0

131.570

40.787

40.787

49.997

FUNDO PRÓ-FLORESTA

5

60

1

0

5.285.077

1.638.374

1.638.374

2.008.329

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES

4

10

1

0

1.000

310

310

380

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

3

10

1

0

1.423.062

441.149

441.149

540.764


3

10

3

0

44.000.000

13.640.000

13.640.000

16.720.000


4

10

3

0

56.000.000

17.360.000

17.360.00C

21.280.000


ANEXO II

(a que se refere o Decreto xx.xxx, de 02 de fevereiro de 2006)



PROGRAMA ESTRUTURADOR

G

F

P

CRÉDITO / PROGRAMACAO

100% ELETRIFICAÇÃO RURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - LUZ PARA TODOS AGROMINAS: AGREGAÇÃO DE VALOR, RASTREABILIDADE E CERTIFICAÇÃO DE CAFÉS EM MINAS GERAIS

4

10

1

1.677.000


3

10

1

1.750.000


4

10

1

2.130.000

AMPLIAÇÃO DE VAGAS E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL

3

10

1

4.450.000


4

10

1

33.527.346

ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS

3

10

1

1.473.009


4

10

1

1.349.391

CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4

10

1

72.141.113

CHOQUE DE GESTÃO - PESSOAS, QUALIDADE E INOVAÇÃO PUBLICA

NA ADMINISTRAÇÃO

3

10

1

4.647.000



60

1

702.317


4

60

1

26.503

CIRCUITO CULTURAL PRAÇA DA UBERDADE

3

10

1

2.260.000


4

10

1

2.550.000

CORREDORES RADIAIS DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

4

10

1

10.000

EMPRESA MINEIRA COMPETITIVA

3

l0

1

820.000


4

10

1

900.000


5

60

1

44.300.000

ESTRADA REAL

3

10

1

2.224.500


4

10

1

1.230.000


5

10

1

1.000



60

1

2.200.000

INCLUSÃO DIGITAL

3

10

1

2.540.000


4

10

1

2.625.000

INCLUSÃO SOCIAL DE FAMÍLIAS VULNERABILIZADAS

3

10

1

8.054.311




3

669.528



60

1

22.650


4

10

1

962.644

INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - RMBH

4

10

1

116.181.000

INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DO TRIÂNGULO - ALTO PARANAÍBA

4

10

1

24.400.000

LARES GERAES

3

10

1

400.000


4

10

1

113.520.000

MINAS ESPORTE

3

10

1

570.000


4

10

1

50.000

MINAS SEM FOME

3

10

1

6.001.000


4

60

10

1

1

100.000

1.210.000


MODERNIZAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL

3

10

1

11.606.586


4

10

I

4.650.000

OFERTA DE GÁS NATURAL

3

10

1

1.000

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

10

1

1.930.000

PAVIMENTAÇÃO DE LIGAÇÕES E ACESSOS RODOVIÁRIOS AOS MUNICÍPIOS

3

10

3

2.400.000


4

10

1

14.967.660




3

8.400.000

PLATAFORMA LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

3

10

1

1.199.000


4

10

1

1.500.000

PRO MG - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4

10

1

38.500.340


PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL

3

10

3

1.070.000


4

10

3

6.400.000

PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO

3

10

1

2.060.000


4

10

1

1.400.000

PROJETO JAÍBA

3

10

1

1.466.000



60

1

350.000


4

10

1

1.096.000



60

1

200.000


5

60

1

2.083.200

REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE EM MINAS GERAIS

3

10

1

25.945.574


4

10

1

25.174.350

REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO

3

60

1

340.000


4

60

1

353.000

SANEAMENTO BÁSICO: MAIS SAÚDE PARA TODOS

3

10

1

300.000

TOTAL




611.068.022


ANEXO III

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE RESTOS A PAGAR COM RECURSOS ORDINÁRIOS

(a que se refere o Decreto xx.xxx, de 02 de fevereiro de 2006)



UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

G

I

F

P

PROGRAM

AÇÃO

QUADRIMESTRE

QUADRIMESTRE

QUADRIMESTRE

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS





501.121

235.326

132.897

132.897


3

0

10

1

270.921

127.225

71.848

71.848


3

0

10

8

45.900

21.555

12.173

12.173


4

0

10

1

74.299

34.891

19.704

19.704


4

0

10

8

110.000

51.656

29.172

29.172

ADVOCACIA GERAL DO ESTADO





1.194.261

560.825

316.718

316.718


3

0

10

0

14.020

6.584

3.718

3.718


3

0

10

1

961.172

451.366

254.903

254.903


4

0

10

1

42.695

20.049

11.323

11.323


4

0

10

8

176.375

82.826

46.775

46.775

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO





76.234

35.800

20.217

20.217


3

0

10

1

65.907

30.950

17.478

17.478


4

0

10

1

10.328

4.850

2.739

2.739

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA





11.280.057

5.297.115

2.991.471

2.991.471


3

0

10

1

8.712.834

4.091.547

2.310.644

2.310.644


3

1

10

1

994.672

467.098

263.787

263.787


4

1

10

1

1.572.551

738.470

417.040

417.040

EGE/SEF/ENCARGOS DIVERSOS





16.502.744

13.359.933

1.571.406

1.571.406


3

0

10

1

5.925.360

2.782.549

1.571.406

1.571.406


3

0

10

1

10.577.384

10.577.384


0

EGE/TENSF.A EMPRESAS





13.000.000

6.104.800

3.447.600

3.447.600


5

0

10

1

13.000.000

6.104.800

3.447.600

3.447.600

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS





39.099.788

18.361.260

10.369.264

10.369.264


3

0

10

1

11.293.679

5.303.511

2.995.084

2.995.084


3

0

10

3

9.190

4.316

2.437

2.437


3

1

10

1

6.814.119

3.199.910

1.807.104

1.807.104



3

1

10

3

270.776

127.156

71.810

71.810


4

0

10

1

1.465.808

688.344

388.732

388.732


4

0

10

3

66.750

31.346

17.702

17.702


4

1

10

1

19.179.467

9.006.678

5.086.395

5.086.395

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS





524

246

139

139


3

0

10

1

524

246

139

139

AUDITORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS





35.680

16.755

9.462

9.462


3

0

10

1

7.132

3.349

1.891

1.891


4

0

10

1

28.548

13.406

7.571

7.571

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS





375.870

176.508

99.681

99.681


3

0

10

1

38.978

18.304

10.337

10.337


4

0

10

1

2.517

1.182

668

668


4

0

10

3

334.375

157.023

88.676

88.676

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS





2.122.328

996.645

562.841

562.841


3

0

10

1

1.344.536

631.394

356.571

356.571


3

0

10

3

419.869

197.170

111.349

111.349


4

0

10

1

2.545

1.195

675

675


4

0

10

3

355.379

166.886

94.246

94.246

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO





1.675.366

786.752

444.307

444.307


3

0

10

1

305.872

143.638

81.117

81.117


3

1

10

1

17.010

7.988

4.511

4.511


4

0

10

1

103.190

48.458

27.366

27.366


4

0

10

8

1.235.000

579.956

327.522

327.522


4

1

10

1

14.293

6.712

3.791

3.791

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA





9.440.612

4.433.311

2.503.650

2.503.650


3

0

10

1

2.636.137

1.237.930

699.103

699.103


3

0

10

3

223.320

104.871

59.224

59.224


3

1

10

1

29.580

13.891

7.845

7.845


4

0

10

1

4.915.509

2.308.323

1.303.593

1.303.593


4

0

10

3

390.860

183.548

103.656

103.656


4

1

10

1

1.245.207

584.749

330.229

330.229

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR





6.097.278

2.863.282

1.616.998

1.616.998


3

0

10

1

58.983

27.699

15.642

15.642


3

0

10

3

352.000

165.299

93.350

93.350


3

1

10

1

300.374

141.056

79.659

79.659


3

1

10

3

4.829.965

2.268.152

1.280.907

1.280.907


4

0

10

3

82.777

38.872

21.952

21.952


4

1

10

1

59.960

28.157

15.901

15.901


4

1

10

3

413.219

194.048

109.586

109.586

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS





1.279

600

339

339


3

0

10

1

1.279

600

339

339

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA





1.506.024

707.229

399.398

399.398


3

0

10

1

831.303

390.380

220.462

220.462


4

0

10

1

136.752

64.219

36.267

36.267


4

0

10

8

537.969

252.630

142.669

142.669

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO





13.560

6.368

3.596

3.596


3

0

10

1

13.560

6.368

3.596

3.596

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO





49.200

23.104

13.048

13.048


3

0

10

1

49.200

23.104

13.048

13.048

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MG





2.298.719

1.079.478

609.620

609.620


3

0

10

1

25.136

11.804

6.666

6.666


3

0

10

3

14.690

6.898

3.896

3.896


3

1

10

1

851.893

400.049

225.922

225.922



4

0

10

1

519.738

244.069

137834

137.834


4

0

10

3

81.889

38.455

21.717

21.717


4

1

10

1

805.373

378.203

213.585

213.585

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA





105.858

49.711

28.074

28.074


3

0

10

1

40.239

18.896

10.671

10.671


4

0

10

1

65.619

30.815

17.402

17.402

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS





703.584

330.403

186.590

186.590


3

0

10

1

482.355

226.514

127.920

127.920


3

0

10

3

32.340

15.187

8.577

8.577


4

0

10

1

188.889

88.702

50.093

50.093

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL





28.002.773

13.150.102

7.426.335

7.426.335


3

0

10

1

9.626.573

4.520.639

2.552.967

2.552.967


3

0

10

3

75.000

35.220

19.890

19.890


3

1

10

1

4.344.638

2.040.242

1.152.198

1.152.198


3

1

10

3

304.891

143.177

80.857

80.857


3

1

10

8

300.000

140.880

79.560

79.560


4

0

10

1

7.230.777

3.395.573

1.917.602

1.917.602


4

1

10

1

4.570.772

2.146.434

1.212.169

1.212.169


4

1

10

3

1.550.122

727.937

411.092

411.092

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO





769.000

361.122

203.939

203.939


3

1

10

1

769.000

361.122

203.939

203.939

FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE MG





8.682.202

4.077.162

2.302.520

2.302.520


5

0

10

1

3.012.992

1.414.901

799.045

799.045


5

1

10

1

5.669.210

2.662.261

1.503.474

1.503.474

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS





34.757.073

16.321.921

9.217.576

9.217.576


5

0

10

1

34.757.073

16.321.921

9.217.576

9.217.576

FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO





99.983.225

46.952.122

26.515.551

26.515.551


4

0

10

1

99.983.225

46.952.122

26.515.551

26.515.551

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA





4.667.454

2.191.836

1.237.809

1.237.809


3

0

10

1

898.134

421.764

238.185

238.185


3

0

10

3

13.940

6.546

3.697

3.697


4

0

10

1

1.035.881

486.450

274.716

274.716


4

0

10

8

120.000

56.352

31.824

31.824


5

1

10

1

2.599.500

1.220.725

689.387

689.387






2.168.500

1.018.328

575.086

575.086


3

0

10

1

804.210

377.657

213.277

213.277


3

I

10

1

180.194

84.619

47.787

47.787


4

0

10

1

976.246

458.445

258.900

258.900


4

1

10

1

207.850

97.606

55.122

55.122

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO





44.672.306

20.978.115

11.847.095

11.847.095


5

0

10

1

44.672.306

20.978.115

11.847.095

11.847.095

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE





2.627

1.233

697

697


3

0

10

1

2.627

1.233

697

697

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES





8.552.915

4.016.449

2.268.233

2.268.233


3

0

10

0

3.672

1.724

974

974


3

0

10

1

1.029.401

483.407

272.997

272.997


3

0

10

3

1.097.518

515.394

291.062

291.062


3

0

10

8

1.536.087

721.347

407.370

407.370


3

1

10

1

480.036

225.425

127.306

127.306


3

1

10

8

104.705

49.169

27.768

27.768


4

0

10

1

22.959

10.781

6.089

6.089


4

0

10

3

18.946

8.897

5.024

5.024



4

0

10

8

3.665.082

1.721.123

971.980

971.980


4

1

10

1

239.509

112.474

63.518

63.518


4

1

10

8

355.000

166.708

94.146

94.146

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3

0

10

1

24.978

11.730

6.624

6.624






24.978

11.730

6.624

6.624

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

3

1

10

8

20.152

9.463

5.344

5344






20.152

9.463

5.344

5.344

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3

0

10

1

3.883.834

1.823.848

1.029.993

1.029.993


3

1

10

1

75.769

35.581

20.094

20.094


3

1

10

3

669.487

314.391

177.548

177.548


3

1

10

8

18.024

8.464

4.780

4.780


4

1

10

1

772.811

362.912

204.949

204.949


4

1

10

3

1.954.503

917.835

518.334

518.334


4

1

10

8

328.239

154.141

£7.049

87.049






65.000

30.524

17.238

17.238

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES





200.000

93.920

53.040

53.040


3

0

10

1










120.000

56.352

31.824

31.824


4

0

10

1










80.000

37.568

21.216

21.216

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE









MINAS GERAIS EM BRASÍLIA





10.030

4.710

2.660

2.660


3

0

10

1










10.030

4.710

2.660

2.660

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE









MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO





2.984

1.401

791

791


3

0

10

1










2.984

1.401

791

791

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE








1.515

MINAS GERAIS EM SÃO PAULO





5.714

2.684

1.515



3

0

10

1










5.714

2.684

1.515

1.515

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO














26.616.641

12.499.175

7.058.733

7.058.733


3

0

10

0










47.138

22.136

12.501

12.501


3

0

10

1










26.104.415

12.258.634

6.922.891

6.922.891


4

0

10

1










401.456

188.524

106.466

106.466


4

1

10

1










63.631

29.881

16.875

16.875

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL













232.016

108.955

61.531

61.531


4

1

10

8










232.016

108.955

61.531

61.531










SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO





8.411.230

3.949.914

2.230.658

2.230.658


3

0

10

1










4.262.756

2.001.790

1.130.483

1.130.483


3

1

10

1










352.679

165.618

93.530

93.530


4

0

10

1










3.561.864

1.672.651

944.606

944.606


4

1

10

1

S









39.172

18.395

10.388

10.388


5

0

10

1










194.760

91.459

51.650

51.650

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO













448.267

210.506

118.880

118.880


3

0

10

1










62.541

29.369

16.586

16.586


3

1

10

1










28.696

13.475

7.610

7.610


4

0

10

1










66.360

31.163

17.599

17.599


4

1

10

1










290.670

136.498

77.086

77.086

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS













100.035.296

46.976.575

26.529.361

26.529.361


3

0

10

1










227.664

106.911

60.376

60.376


4

0

10

1










86.348.318

40.549.170

22.899.574

22.899.574


4

0

10

3










595.315

279.560

157.877

157.877


4

0

10

8










11.747.944

5.516.835

3.115.555

3.115.555


4

1

10

1










1.116.055

524.100

295.978

295.978

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS














62.238.672

29.227.280

16.505.696

16.505.696


3

0

10

1










1.046.111

491.254

277.429

277.429


4

0

10

1










18.619.774

8.743.846

4.937.964

4.937.964


4

0

10

3










382.382

179.567

101.408

101.408



SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

4

1

10

1

42.190.404

19.812.614

11.188.895

11.188.895






722.112

339.104

191.504

191.504


3

0

10

1

47.905

22.496

12.704

12.704


3

0

10

3

82.800

38.883

21.959

21.959


3

0

10

8

139.857

65.677

37.090

37.090


3

1

10

1

286.317

134.455

75.931

75.931


3

1

10

3

100.000

46.960

26.520

26.520


3

1

10

8

30.000

14.088

7.956

7.956

TOTAL





541.190.086

259.753.109

140.718.489

140.718.489