Decreto nº 4.417, de 07/02/1955
Texto Original
Altera a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, uma função isolada de Dentista, referência XXXY.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães
Odilon Behrens