Decreto nº 4.417, de 07/02/1955

Texto Original

Altera a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, uma função isolada de Dentista, referência XXXY.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens