Decreto nº 44.167, de 06/12/2005
Texto Original
Delega competência concorrente ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência concorrente ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos previstos nos incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de janeiro de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada