Decreto nº 44.167, de 06/12/2005

Texto Original

Delega competência concorrente ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência concorrente ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos previstos nos incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005.

Parágrafo único. O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de janeiro de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada