Decreto nº 4.413, de 03/02/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica a Série Funcional de Trabalhador da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, assim estruturada:
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Numero |
Funções |
Referência |
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3 |
Trabalhador |
XII |
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5 |
Trabalhador |
X |
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5 |
Trabalhador |
VIII |
Art. 2º – O Departamento de Administração Geral fará publicar a relação nominal dos extranumerários mensalistas, reclassificando-os de acordo com a Série Funcional de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Lambert
Odilon Behrens