Decreto nº 4.413, de 03/02/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica a Série Funcional de Trabalhador da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, assim estruturada:

Numero

Funções

Referência

3

Trabalhador

XII

5

Trabalhador

X

5

Trabalhador

VIII

Art. 2º – O Departamento de Administração Geral fará publicar a relação nominal dos extranumerários mensalistas, reclassificando-os de acordo com a Série Funcional de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Lambert

Odilon Behrens