Decreto nº 4.412, de 03/02/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, aprovada pelo mencionado decreto, uma função isolada de enfermeira, referência XXII.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães
Odilon Behrens