Decreto nº 4.412, de 03/02/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, aprovada pelo mencionado decreto, uma função isolada de enfermeira, referência XXII.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens