Decreto nº 44.065, de 05/07/2005

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 35.647, de 16 de junho de 1994, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM.

(Vide art. 13 da Lei nº 15.981, de 16/1/2006.)

(Vide art. 16 do Decreto nº 44.351, de 13/7/2006.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 6º do Decreto nº 35.647, de 16 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.......................................................

VII - o saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo". (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.

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Data da última atualização: 23/4/2014.