Decreto nº 44.055, de 29/06/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.483, de 24 de julho de 2003 e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57, de 27 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 2º e o art. 6º do Decreto nº 43.483, de 24 de julho de 2003, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Energia - CONER passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º........................................
§ 2º A Secretaria Executiva do CONER será exercida por servidor dos quadros de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ou de suas entidades vinculadas, designado em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
...........................................................
Art. 6º O Regimento Interno do CONER, dispondo sobre as normas de seu funcionamento e de seus comitês técnicos, bem como a sua organização será estabelecida em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 43.687, de 10 de dezembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia