Decreto nº 44.039, de 03/06/2005
Texto Original
Cria a Rede de Articulação Internacional, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Rede de Articulação Internacional, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado Minas Gerais, com a finalidade de prospectar e operar projetos de cooperação internacional para o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Rede de Articulação Internacional é composta por representantes das seguintes Secretarias de Estado:
I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
III – Secretaria de Estado de Cultura;
IV – Secretaria de Estado de Defesa Social;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
VIII – Secretaria de Estado de Educação;
IX – Secretaria de Estado de Fazenda;
X – Secretaria de Estado de Governo;
XI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
XIII – Secretaria de Estado de Saúde;
XIV – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
XV – Secretaria de Estado de Turismo.
Parágrafo único. A coordenação da Rede de Articulação Internacional será exercida pelo representante da Subsecretaria de Assuntos Internacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Compete aos representantes designados:
I – promover a interligação entre a sua Secretaria e a coordenação da Rede de Articulação Internacional, apresentando as demandas em relação às ações internacionais ligadas a planos, programas e projetos e informando aos Secretários de Estado da realização dessas ações em suas respectivas Secretarias;
II – apoiar o processo de elaboração e gestão de projetos internacionais setoriais, prestando as informações técnicas necessárias à sua execução;
III – identificar as áreas de interesse para a Secretaria e quais as possíveis oportunidades para a o desenvolvimento de projetos de cooperação internacional nessas áreas;
IV – acompanhar a implementação dos projetos de cooperação internacional na Secretaria a qual se vincula e zelar pelo cumprimento dos objetivos propostos; e
V – avaliar o cumprimento da implantação dos projetos junto à Subsecretaria de Assuntos Internacionais.
§ 1º Os representantes atuarão como operadores internacionais, responsáveis pela articulação entre o órgão representado e as entidades internacionais, assessorando as operações, internas e externas, de crédito, cooperação e assistência do Estado de Minas Gerais com a finalidade de viabilizar programas e projetos que disponham de apoio internacional.
§ 2º Os representantes devem possuir nível superior de escolaridade e serão indicados pelo titular da Secretaria de Estado, por ato próprio.
§ 3º Os representantes não farão jus a remuneração especial pelo desempenho de suas funções, sendo a atividade considerada de relevante interesse público.
§ 4º Os representantes ficam subordinados técnica e administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de Assuntos Internacionais, à qual devem se reportar diretamente para tratar de todos os assuntos relacionados à Rede.
Art. 4º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de Assuntos Internacionais, compete:
I – acompanhar os estudos realizados pelos operadores, envidando esforços para atender às demandas das Secretarias no que se refere à elaboração de projetos de cooperação internacional e captação de financiamento externo; e
II – promover a articulação dos órgãos da administração direta e indireta do Governo, buscando gestão integrada dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelas demais Secretarias de Estado, no que se refere à cooperação internacional.
Parágrafo único. A coordenação da Rede de Articulação Internacional poderá convidar a participar das suas atividades, representantes das entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, sempre que o conteúdo das ações com elas se relacionarem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Agostinho Patrús
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorege Noman Filho
Herculano Anghinetti
José Carlos Carvalho
Manoel da Silva Costa Júnior
Marcos Montes Cordeiro
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa
Olavo Bilac Pinto
Silas Brasileiro
Vanessa Guimarães
Wilson Nélio Brumer