Decreto nº 44.034, de 01/06/2005
Texto Original
Institui o Troféu Excelência em Agronegócio para os expoentes no desenvolvimento sustentável do agronegócio de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Troféu Excelência em Agronegócio a ser conferido, anualmente, aos expoentes do agronegócio mineiro, pelo Poder Executivo.
Parágrafo único – A entrega do Troféu objetiva conferir ao agraciado, seja ele pessoa física ou jurídica, esta por seu representante legal, o reconhecimento do Poder Público Estadual à sua meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, voltada à evolução do agronegócio mineiro.
Art. 2º – O referido Troféu será concedido por ocasião da Exposição Estadual Agropecuária, atualmente denominada "SuperAgro Minas", realizada anualmente em Belo Horizonte.
Art. 3º – O Poder Executivo, mediante escolha criteriosa dos Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Governo, contemplará personalidades apontadas como expoentes, referências ou destaques no desenvolvimento e fomento do agronegócio no Estado, enquadradas nas seguintes categorias:
I – categoria Homenagens Especiais;
II – categoria Área Institucional;
III – categoria Cadeias Produtivas da Área Vegetal;
IV – categoria Cadeias Produtivas da Área Animal;
V – categoria Ciência e Tecnologia;
§ 1º – Em cada uma destas categorias, serão contemplados no máximo quinze personalidades expoentes.
§ 2º – Em relação às categorias discriminadas nos incisos III e IV, haverá, no mínimo, um representante de cada uma das principais Cadeias Produtivas.
Art. 4º – O Governo do Estado será representado no ato de entrega do Troféu pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único – Na ausência do titular da referida Pasta, sua substituição far-se à na seguinte ordem:
I – Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – Dirigentes das seguintes entidades:
a) Fundação Rural Mineira -RURALMINAS
b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
c) Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG; ou
d) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Art. 5º – O critério que estabelecerá a avaliação e efetiva escolha dos que serão agraciados com o Troféu é o de análise daqueles que tenham se destacado pelo desenvolvimento de iniciativas e atividades impulsionadoras do agronegócio no Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Silas Brasileiro