Decreto nº 44.034, de 01/06/2005

Texto Original

Institui o Troféu Excelência em Agronegócio para os expoentes no desenvolvimento sustentável do agronegócio de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Troféu Excelência em Agronegócio a ser conferido, anualmente, aos expoentes do agronegócio mineiro, pelo Poder Executivo.

Parágrafo único – A entrega do Troféu objetiva conferir ao agraciado, seja ele pessoa física ou jurídica, esta por seu representante legal, o reconhecimento do Poder Público Estadual à sua meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, voltada à evolução do agronegócio mineiro.

Art. 2º – O referido Troféu será concedido por ocasião da Exposição Estadual Agropecuária, atualmente denominada "SuperAgro Minas", realizada anualmente em Belo Horizonte.

Art. 3º – O Poder Executivo, mediante escolha criteriosa dos Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Governo, contemplará personalidades apontadas como expoentes, referências ou destaques no desenvolvimento e fomento do agronegócio no Estado, enquadradas nas seguintes categorias:

I – categoria Homenagens Especiais;

II – categoria Área Institucional;

III – categoria Cadeias Produtivas da Área Vegetal;

IV – categoria Cadeias Produtivas da Área Animal;

V – categoria Ciência e Tecnologia;

§ 1º – Em cada uma destas categorias, serão contemplados no máximo quinze personalidades expoentes.

§ 2º – Em relação às categorias discriminadas nos incisos III e IV, haverá, no mínimo, um representante de cada uma das principais Cadeias Produtivas.

Art. 4º – O Governo do Estado será representado no ato de entrega do Troféu pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único – Na ausência do titular da referida Pasta, sua substituição far-se à na seguinte ordem:

I – Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III – Dirigentes das seguintes entidades:

a) Fundação Rural Mineira -RURALMINAS

b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;

c) Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG; ou

d) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Art. 5º – O critério que estabelecerá a avaliação e efetiva escolha dos que serão agraciados com o Troféu é o de análise daqueles que tenham se destacado pelo desenvolvimento de iniciativas e atividades impulsionadoras do agronegócio no Estado de Minas Gerais.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Silas Brasileiro