Decreto nº 44.033, de 25/05/2005 (Revogada)

Texto Original

Autoriza o ordenamento das despesas com publicações no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de que trata a Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 15.291, de 5 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - A fatura global de que trata o art. 2º da Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991, deverá ser expedida pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de forma individualizada por órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, quanto aos valores relativos aos atos oficiais e aos noticiários de interesse do Poder Executivo.

Art. 2º - Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, a competência para o ordenamento das despesas decorrentes de publicação de atos e matérias no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, durante o exercício de 2005, nos limites fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º - As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída por este Decreto, por ato próprio.

§ 2º - As autoridades mencionadas no caput informarão à Secretaria de Estado de Fazenda o nome dos ordenadores responsáveis, com indicação dos respectivos MASP e CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.816, de 1º de junho de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Norman