Decreto nº 44.027, de 19/05/2005

Texto Original

Revoga o Decreto nº 43.750, de 19 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.750, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a utilização das aeronaves do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos19 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia