Decreto nº 44.004, de 07/04/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.697, de 11 de dezembro de 2003, que contém o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal - CAP - órgão integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967 e na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 42 do Decreto nº 43.697, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.42.....................................................
§ 5º O recurso será de ofício ao Governador quando o voto do Presidente do Conselho de Administração de Pessoal, a favor da Administração, for vencido na decisão." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 7 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada