Decreto nº 44.001, de 30/03/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.697, de 11 de dezembro de 2003, que contém o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal - CAP - órgão integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967, nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993 e nº 75, de 13 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 41 do Decreto nº 43.697, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. É de 120 (cento e vinte) dias consecutivos o prazo para apresentação de reclamação ao Conselho, contados do dia seguinte ao que ocorrer a publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, do ato impugnado, ou, quando não publicado, de sua ciência por parte do servidor.

§ 1º A reclamação não tem efeito suspensivo.

§ 2º O Conselho não conhecerá de reclamação contra a Administração quando a matéria já houver sido pacificada em parecer normativo do Advogado-Geral do Estado aprovado pelo Governador do Estado e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada