Decreto nº 43.985, de 15/03/2005

Texto Original

Identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão do Quadro especial da Advocacia-Geral do Estado - AGE, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto n.º 43.742, de 10 de fevereiro de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2005; 217º da Independência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Unidade Administrativa

Denominação do Cargo

Códigos

Quant.

Amplo

Limi-Tado

Gabinete

Advogado-Geral do Estado

650 PG 01

1

1

-

Advogado-Geral Adjunto do Estado

651 PG 01 e PG 02

2

2

-

Assessoria do Advogado-Geral do Estado

Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral

6662 PG01

1

1

--

Assistente do Advogado-Geral do Estado

657 PG 01 e PG 03 a PG 06

5

5

-

Assessoria Técnico-Legislativa

Consultor-Chefe

656 PG 01

1

1

-

Consultor Técnico

654 PG 01 a PG 11

11

11

-

Corregedoria

Corregedor

660 PG 01

1

-

1

Corregedor Auxiliar

661 PG 01

1

-

1

Consultoria Jurídica

Consultor Jurídico-Chefe

658 PG 01

1

-

1

Advocacia Contenciosa

Subadvogado-Geral do Contencioso

DPF-3 PG 01

1

-

1

Procuradorias

Procurador-Consultor do Estado

APF-1 PG 01 a PG 20

20

--

20

Procurador-Chefe

652 PG01 a PG04, PG06 e

PG07

6

-

6

Advocacias Regionais do Estado

Advogado Regional do Estado

664 PG 01 a PG 14

14

-

14

Advocacias Regionais do Estado em Divinópolis e Varginha

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG 01 a PG 02

2

-

2

Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal

Advogado Regional do Estado no Distrito Federal

655 PG 01

1

1

-

Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal

659 PG 01

1

1

-