Decreto nº 4.398, de 29/12/1954
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51. nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Bambui e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antonio de Oliveira Guimarães