Decreto nº 43.965, de 04/02/2005 (Revogada)

Texto Original

Prorroga atos de disposições aos municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006, os atos de disposição aos municípios de servidores do Quadro da Secretaria de Estado de Saúde, autorizados nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de l987, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Vinícius Pestana