Decreto nº 43.955, de 24/01/2005

Texto Original

Identifica e codifica as gratificações por função de Coordenação de Ensino, de que trata o art. 12 da Lei nº 13.961, de 27 de julho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.061, de 27 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - As gratificações pelo exercício da função de Coordenação de Ensino, em número de oitenta e seis, criadas pelo art. 12 da Lei nº 13.961, de 27 de julho de 2001, destinadas às respectivas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, ficam quantificadas e codificadas na forma do Anexo.

§ 1º As gratificações de que trata este artigo tem o valor unitário correspondente a trinta por cento do vencimento do cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06.

§ 2º As atribuições das funções gratificadas de Coordenação de Esnino, serão definidas em resolução baixada pelo Secretário de Estado de Educação.

§ 3º O servidor designado para as funções gratificadas de Coordenação de Ensino, cujo correspondente ato é do Governador do Estado, cumprirá a jornada de quarenta horas semanais de trabalho.

Art. 2º - A gratificação da função de Coordenação de Ensino será paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo ou da função pública do servidor que a percebe.

Parágrafo único. A percepção da gratificação será devida, exclusivamente, durante o exercício da função da Coordenação e não constituirá base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, não se incorporando à remuneração do servidor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Antonio Augusto Junho Anastasia

Danilo de Castro

Vanessa Guimarâes Pinto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto 43.955, de 24 de janeiro de 2005)


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ENSINO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

Metropolitana A

2

FG-CE 01 e FG-CE 02

Metropolitana B

2

FG-CE 03 e FG-CE 04

Metropolitana C

2

FG-CE 05 e FG-CE 06

Almenara

2

FG-CE 07 e FG-CE 08

Araçuaí

1

FG-CE 09

Barbacena

2

FG-CE 10 e FG-CE 11

Campo Belo

2

FG-CE 12 e FG-CE 13

Carangola

2

FG-CE 14 e FG-CE 15

Caratinga

2

FG-CE 16 e FG-CE 17

Caxambu

2

FG-CE 18 e FG-CE 19

Conselheiro Lafaiete

2

FG-CE 20 e FG-CE 21

Coronel Fabriciano

2

FG-CE 22 e FG-CE 23

Curvelo

2

FG-CE 24 e FG-CE 25

Diamantina

2

FG-CE 26 e FG-CE 27

Divinópolis

2

FG-CE 28 e FG-CE 29

Governador Valadares

2

FG-CE 30 e FG-CE 31

Guanhães

2

FG-CE 32 e FG-CE 33

Itajubá

2

FG-CE 34 e FG-CE 35

Ituiutaba

2

FG-CE 36 e FG-CE 37

Janaúba

1

FG-CE 38

Januária

2

FG-CE 39 e FG-CE 40

Juiz de Fora

2

FG-CE 41 e FG-CE 42

Leopoldina

2

FG-CE 43 e FG-CE 44

Manhuaçu

2

FG-CE 45 e FG-CE 46

Monte Carmelo

1

FG-CE 47

Montes Claros

2

FG-CE 48 e FG-CE 49

Muriaé

2

FG-CE 50 e FG-CE 51

Nova Era

2

FG-CE 52 e FG-CE 53

Ouro Preto

1

FG-CE 54

Paracatu

2

FG-CE 55 e FG-CE 56

Paráde Minas

1

FG-CE 57

Passos

2

FG-CE 58 e FG-CE 59

Patos de Minas

2

FG-CE 60 e FG-CE 61

Patrocínio

1

FG-CE 62

Pirapora

2

FG-CE 63 e FG-CE 64

Poços de Caldas

2

FG-CE 65 e FG-CE 66

Pouso Alegre

2

FG-CE 67 e FG-CE 68

Ponte Nova

2

FG-CE 69 e FG-CE 70

São João Del Rei

2

FG-CE 71 e FG-CE 72

São Sebastião do Paraíso

2

FG-CE 73 e FG-CE 74

Sete Lagoas

2

FG-CE 75 e FG-CE 76

Teófilo Otoni

2

FG-CE 77 e FG-CE 78

Ubá

2

FG-CE 79 e FG-CE 80

Uberaba

2

FG-CE 81 e FG-CE 82

Uberlândia

2

FG-CE 83 e FG-CE 84

Varginha

2

FG-CE 85 e FG-CE 86