Decreto nº 43.955, de 24/01/2005
Texto Original
Identifica e codifica as gratificações por função de Coordenação de Ensino, de que trata o art. 12 da Lei nº 13.961, de 27 de julho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.061, de 27 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - As gratificações pelo exercício da função de Coordenação de Ensino, em número de oitenta e seis, criadas pelo art. 12 da Lei nº 13.961, de 27 de julho de 2001, destinadas às respectivas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, ficam quantificadas e codificadas na forma do Anexo.
§ 1º As gratificações de que trata este artigo tem o valor unitário correspondente a trinta por cento do vencimento do cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06.
§ 2º As atribuições das funções gratificadas de Coordenação de Esnino, serão definidas em resolução baixada pelo Secretário de Estado de Educação.
§ 3º O servidor designado para as funções gratificadas de Coordenação de Ensino, cujo correspondente ato é do Governador do Estado, cumprirá a jornada de quarenta horas semanais de trabalho.
Art. 2º - A gratificação da função de Coordenação de Ensino será paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo ou da função pública do servidor que a percebe.
Parágrafo único. A percepção da gratificação será devida, exclusivamente, durante o exercício da função da Coordenação e não constituirá base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, não se incorporando à remuneração do servidor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Antonio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Vanessa Guimarâes Pinto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto 43.955, de 24 de janeiro de 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ENSINO
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
|
Metropolitana A |
2 |
FG-CE 01 e FG-CE 02 |
|
Metropolitana B |
2 |
FG-CE 03 e FG-CE 04 |
|
Metropolitana C |
2 |
FG-CE 05 e FG-CE 06 |
|
Almenara |
2 |
FG-CE 07 e FG-CE 08 |
|
Araçuaí |
1 |
FG-CE 09 |
|
Barbacena |
2 |
FG-CE 10 e FG-CE 11 |
|
Campo Belo |
2 |
FG-CE 12 e FG-CE 13 |
|
Carangola |
2 |
FG-CE 14 e FG-CE 15 |
|
Caratinga |
2 |
FG-CE 16 e FG-CE 17 |
|
Caxambu |
2 |
FG-CE 18 e FG-CE 19 |
|
Conselheiro Lafaiete |
2 |
FG-CE 20 e FG-CE 21 |
|
Coronel Fabriciano |
2 |
FG-CE 22 e FG-CE 23 |
|
Curvelo |
2 |
FG-CE 24 e FG-CE 25 |
|
Diamantina |
2 |
FG-CE 26 e FG-CE 27 |
|
Divinópolis |
2 |
FG-CE 28 e FG-CE 29 |
|
Governador Valadares |
2 |
FG-CE 30 e FG-CE 31 |
|
Guanhães |
2 |
FG-CE 32 e FG-CE 33 |
|
Itajubá |
2 |
FG-CE 34 e FG-CE 35 |
|
Ituiutaba |
2 |
FG-CE 36 e FG-CE 37 |
|
Janaúba |
1 |
FG-CE 38 |
|
Januária |
2 |
FG-CE 39 e FG-CE 40 |
|
Juiz de Fora |
2 |
FG-CE 41 e FG-CE 42 |
|
Leopoldina |
2 |
FG-CE 43 e FG-CE 44 |
|
Manhuaçu |
2 |
FG-CE 45 e FG-CE 46 |
|
Monte Carmelo |
1 |
FG-CE 47 |
|
Montes Claros |
2 |
FG-CE 48 e FG-CE 49 |
|
Muriaé |
2 |
FG-CE 50 e FG-CE 51 |
|
Nova Era |
2 |
FG-CE 52 e FG-CE 53 |
|
Ouro Preto |
1 |
FG-CE 54 |
|
Paracatu |
2 |
FG-CE 55 e FG-CE 56 |
|
Paráde Minas |
1 |
FG-CE 57 |
|
Passos |
2 |
FG-CE 58 e FG-CE 59 |
|
Patos de Minas |
2 |
FG-CE 60 e FG-CE 61 |
|
Patrocínio |
1 |
FG-CE 62 |
|
Pirapora |
2 |
FG-CE 63 e FG-CE 64 |
|
Poços de Caldas |
2 |
FG-CE 65 e FG-CE 66 |
|
Pouso Alegre |
2 |
FG-CE 67 e FG-CE 68 |
|
Ponte Nova |
2 |
FG-CE 69 e FG-CE 70 |
|
São João Del Rei |
2 |
FG-CE 71 e FG-CE 72 |
|
São Sebastião do Paraíso |
2 |
FG-CE 73 e FG-CE 74 |
|
Sete Lagoas |
2 |
FG-CE 75 e FG-CE 76 |
|
Teófilo Otoni |
2 |
FG-CE 77 e FG-CE 78 |
|
Ubá |
2 |
FG-CE 79 e FG-CE 80 |
|
Uberaba |
2 |
FG-CE 81 e FG-CE 82 |
|
Uberlândia |
2 |
FG-CE 83 e FG-CE 84 |
|
Varginha |
2 |
FG-CE 85 e FG-CE 86 |