Decreto nº 43.949, de 05/01/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.362, de 2 de junho de 2003, que dispõe sobre a lotação dos cargos de Administrador Público e o estagiário curricular dos alunos do Curso Superior de Administração Pública - CSAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 869, de 5 de julho de 1952 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.362, de 2 de junho de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º............................................
Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Gestão, os atos previstos nos incisos I a VII poderão ser praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia