Decreto nº 43.949, de 05/01/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.362, de 2 de junho de 2003, que dispõe sobre a lotação dos cargos de Administrador Público e o estagiário curricular dos alunos do Curso Superior de Administração Pública - CSAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 869, de 5 de julho de 1952 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.362, de 2 de junho de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º............................................

Parágrafo único. Na ausência do Subsecretário de Gestão, os atos previstos nos incisos I a VII poderão ser praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia