Decreto nº 43.937, de 22/12/2004

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto Na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino as seguintes Escolas Estaduais:

I - com a denominação de Escola Estadual Professor Alberto Mazzoni Andrade, de Educação Infantil e Ensino fundamental, 1ª a 4ª série, as Escolas Estaduais Professor Alberto Mazzoni Andrade, de Ensino fundamental, 1ª a 4ª série, e Anexa à Creche Helena Pinheiro de Rezende Costa, de Educação Infantil, situadas no Município de Belo Horizonte.

II - com a denominação de Escola Estadual Professor José Mesquita de Carvalho, de Educação Infantil, Ensino fundamental e Médio, as Escolas Estaduais Professor José Mesquita de Carvalho, de Ensino fundamental, 5ª a 8ª série, e Ensino Médio, e Dom José Gaspar de Ensino Fundamental 1ª a 4ª série e Maria Goretti, de Educação Infantil, situadas no Município de Belo Horizonte.

§ 1º A Escola Estadual Professor Alberto Mazzoni Andrade funcionará no prédio situado na Rua Tobias Moscoso, 170, Bairro 1º de Maio, no Município de Belo Horizonte.

§ 2º A Escola Estadual Professor José Mesquita de Carvalho funcionará no prédio situado na Rua Iraí, 154, Bairro Vila Paris, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto