Decreto nº 43.934, de 22/12/2004
Texto Original
Cria unidades estaduais de ensino nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, por desmembramento, as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual de Ensino Fundamental , situada na Av. Marechal Rondon, s/n.º, no Município de Itinga;
II - Escola Estadual de Ensino Fundamental , situada na Rua Pio José Fernandes, 110, no Município de Desterro de Entre Rios;
III - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Sumaré I - Reserva Xacriabá, no Município de São João das Missões.
Art. 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de registro escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto