DECRETO nº 4.389, de 28/12/1954
Texto Original
Transforma em grupo escolar as escolas reunidas “Padre Antônio Vieira”, de Santos Dumont, com a mesma denominação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4º, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as escolas reunidas “Padre Antônio Vieira”, da cidade de Santos Dumont, com a mesma denominação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert