DECRETO nº 43.884, de 04/10/2004

Texto Original

Altera Anexos que menciona do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que dispõe sobre as normas de elaboração do Quadro Geral e dos Quadros Especiais de Pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Os Quadros III.1 e IV do Anexo I-D constante do Decreto nº 36.033 de 1994, ficam alterados na forma prevista no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - O Quadro III.2 do Anexo I-G constante do Decreto nº 36.033 de 1994, observada a republicação ocorrida em 21 de dezembro de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - O Quadro III.1 do Anexo I-T constante do Decreto nº 36.033 de 1994, observadas as modificações introduzidas pelo Decreto nº 42.004, de 5 de outubro de 2001, fica alterado na forma prevista no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. O Quadro IV do Anexo I-T a que se refere o caput, observadas as modificações introduzidas pelo Decreto nº 38.114, de 4 de julho de 1996, fica alterado na forma prevista no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º - Fica incluído no Anexo I-X constante do Decreto nº 36.033 de 1994, acrescido pelo Decreto nº 41.586, de 14 de março de 2001, o Quadro III.2 na forma prevista no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º - O Quadro III.1 do Anexo III-F constante do Decreto nº 36.033 de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo V deste Decreto.

Art. 6º - Fica incluído no Anexo III-H constante do Decreto nº 36.033 de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo VI deste Decreto.

Parágrafo único. O Quadro III.2 do Anexo III-H a que se refere o caput, observadas a republicação ocorrida em 21 de dezembro de 1994 e as modificações introduzidas pelo Decreto nº 40.509, de 3 de agosto de 1999, fica alterado na forma prevista no Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º - Fica incluído no Anexo IV-I constante do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo VII deste Decreto.

Art. 8º - O Quadro III.2 do Anexo IV-L constante do Decreto nº 36.033 de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo VIII deste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º deste Decreto)


ANEXO I -D

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SECTES

QUADRO III.1 - QUADRO DA CARREIRA DA ADMINISTRAçãO GERAL - SECTES

* Classe Incluída


SEGUIMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

Elementar

Ajudante de Serviços Gerais

1

-

Motorista

2 - 3

I – II

Oficial de Serviços Gerais

1º Grau

Telefonista

4 -5

I-II

Agente de Administração

4-5-6

I-II-III

2º Grau

Auxiliar Administrativo

Técnico Administrativo

7-8-9

I_II_III

Superior

Analista da Administração

10-11-12

I-II-III

Pós-graduação

Especialista em Administração

13-14

I_II




QUADRO IV - QUADRO DE OUTRAS CARREIRAS - SECTES

CARGOS ATUAIS

N.º DE CARGOS

CARREIRA

CLASSE

N.º DE CARGOS

ESCOLARIDADE

Fotógrafo Técnico

1

Comunicação Social

Técnico em Comunicação Social

1

2º Grau

Técnico em Comunicação Social

3

Comunicação Social

Analista de Comunicação Social/Jornalista Profissional *

3

Superior

Técnico em Comunicação Social

2

Comunicação Social

Analista de Comunicação Social/Relações Públicas *

2

Superior

Bibliotecário

2

Cultura

Analista de Cultura

2

Superior

Arquiteto

1

Obras Públicas

Analista de Obras Públicas

1

Superior

TNS/Economista

3

Planejamento

Analista de Planejamento

3

Superior

* Classe Incluída


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º deste Decreto)


ANEXO I -G

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE

QUADRO III.2 - QUADRO DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO - SEE (SEDE E SRS'S)




SEGUIMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

2º Grau

Auxiliar da Educação*

Técnico da Educação

7-8-9

I-II-III

Superior

Analista da Educação

10-11-12

I-II-III

*Classe Incluída



ANEXO III

(a que se refere o art. 3º deste Decreto)

ANEXO I – T

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF

QUADRO III.1 – QUADRO DA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL – SEF




SEGUIMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

Elementar

Ajudante de Serviços Gerais

1

-

Motorista

2-3

I-II

1º Grau

Telefonista

4-5

I-II

Agente de Administração

4-5-6

I-II

2º Grau

Auxiliar Administrativo

Técnico Administrativo*

7-8-9

I-II-III

Superior

Analista da Administração

10-11-12

I-II-III

*Classe Incluída



QUADRO IV - QUADRO DE OUTRAS CARREIRAS - SEF


CARGOS ATUAIS

N.º DE CARGOS

CARREIRA

CLASSE

N.º DE CARGOS

ESCOLARIDADE

Bibliotecário

1

Cultura

Analista da Cultura

1

Superior

Técnico de Conteúdo Curricular

1

Educação

Analista da Educação

1

Superior

Médico

1

Saúde

Analista da Saúde

1

Técnico em Comunicação Social

1

Comunicação Social

Analista de Comunicação Social/Jornalista Profissional

1

Superior

Arquiteto

1

Obras Públicas

Analista de Obras Públicas

1

Superior

Engenheiro

1

Obras Públicas

Analista de Obras Públicas

1

Superior

TNS/Economista

TNS/Analista da Saúde TNS

5

Planejamento

Analista de Planejamento *

5

Superior

Assistente Social

1

Trabalho e Ação Social

Analista do Trabalho e Ação Social

1

Superior

Sociólogo

1

Trabalho e Ação Social

Analista do Trabalho e Ação Social

1

Superior

* Classe Incluída

ANEXO V

(a que se refere o art. 5º deste Decreto)

ANEXO III – F

ENTIDADE: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IOMG

QUADRO III.1 – QUADRO DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO – IOMG



SEGUIMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

Elementar

Ajudante de Serviços Gerais


1

-

Oficial de Serviços Gerais

2-3

I-II

1º Grau

Motorista*

4-5

I-II

Telefonista

4-5

I-II

Agente de Administração

4-5-6

I-II-III

2º Grau

Auxiliar Administrativo

Técnico Administrativo

7-8-9

I-II-III

Superior

Analista da Administração

10-11-12

I-II-III

ANEXO VI

(a que se refere o art. 6º deste Decreto)

Anexo III-H

Entidade: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

Quadro III.2 – Quadro da Carreira da Agropecuária – IMA

SEGMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

Elementar

Oficial em Agropecuária*

2-3

I-II

1º Grau

Agente em Agropecuária

4-5-6

I-II-III

2º Grau

Auxiliar em Agropecuária*

7-8-9

I-II-III

Técnico em Agropecuária

8-9-10

I-II-III

Superior

Analista Técnico em Agropecuária

11-12-13

I-II-III

Analista Técnico em Laboratório*

Pós-Graduação

Especialista em Agropecuária

14-15

I-II

* Classe Incluída

QUADRO III.3 – QUADRO DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO – IMA*


SEGMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

2º Grau

Técnico de Apoio

7-8-9

I-II-III

Superior

Analista de Apoio Técnico

11-12-13

I-II-III

* Quadro Incluído

ANEXO VII

(a que se refere o art. 7º deste Decreto)

ANEXO IV -I

ENTIDADE: INSTITUTO Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA


QUADRO III.3 – QUADRO DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO – IEPHA*


SEGMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

Superior

Analista de ApoioTécnico

10-11-12

I-II-III

ANEXO VIII

(a que se refere o art. 8º deste Decreto)

ANEXO IV - L

ENTIDADE: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

QUADRO III.2 – QUADRO DA CARREIRA DE COMUNICAÇÃO EM TV – TV MINAS


SEGMENTO DE CLASSE

ESCOLARIDADE

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

FAIXA DE VENCIMENTO

NÍVEL

1º Grau

Agente de Produção em TV

4 – 5 - 6

I - II - III

2º Grau

Auxiliar em Jornalismo de TV

7 – 8 - 9

I- II - III

Técnico de Manutenção de TV

Técnico em Operação de TV

Técnico em Programação de TV

Técnico em Produçãode TV

Superior

Analista em Jornalismo de TV

10-11-12

I – II - III

Analista de Manutenção de TV*

Analista em Operação de TV*

Analista em Programação de TV*

Analista em Produção de TV

* Classe Incluída