DECRETO nº 43.884, de 04/10/2004
Texto Original
Altera Anexos que menciona do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que dispõe sobre as normas de elaboração do Quadro Geral e dos Quadros Especiais de Pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - Os Quadros III.1 e IV do Anexo I-D constante do Decreto nº 36.033 de 1994, ficam alterados na forma prevista no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O Quadro III.2 do Anexo I-G constante do Decreto nº 36.033 de 1994, observada a republicação ocorrida em 21 de dezembro de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - O Quadro III.1 do Anexo I-T constante do Decreto nº 36.033 de 1994, observadas as modificações introduzidas pelo Decreto nº 42.004, de 5 de outubro de 2001, fica alterado na forma prevista no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. O Quadro IV do Anexo I-T a que se refere o caput, observadas as modificações introduzidas pelo Decreto nº 38.114, de 4 de julho de 1996, fica alterado na forma prevista no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º - Fica incluído no Anexo I-X constante do Decreto nº 36.033 de 1994, acrescido pelo Decreto nº 41.586, de 14 de março de 2001, o Quadro III.2 na forma prevista no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º - O Quadro III.1 do Anexo III-F constante do Decreto nº 36.033 de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo V deste Decreto.
Art. 6º - Fica incluído no Anexo III-H constante do Decreto nº 36.033 de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo VI deste Decreto.
Parágrafo único. O Quadro III.2 do Anexo III-H a que se refere o caput, observadas a republicação ocorrida em 21 de dezembro de 1994 e as modificações introduzidas pelo Decreto nº 40.509, de 3 de agosto de 1999, fica alterado na forma prevista no Anexo VI deste Decreto.
Art. 7º - Fica incluído no Anexo IV-I constante do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, o Quadro III.3 na forma prevista no Anexo VII deste Decreto.
Art. 8º - O Quadro III.2 do Anexo IV-L constante do Decreto nº 36.033 de 1994, fica alterado na forma prevista no Anexo VIII deste Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º deste Decreto)
ANEXO I -D
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SECTES
QUADRO III.1 - QUADRO DA CARREIRA DA ADMINISTRAçãO GERAL - SECTES
* Classe Incluída
SEGUIMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
Motorista |
2 - 3 |
I – II |
|
Oficial de Serviços Gerais |
|||
1º Grau |
Telefonista |
4 -5 |
I-II |
Agente de Administração |
4-5-6 |
I-II-III |
|
2º Grau |
Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo |
7-8-9 |
I_II_III |
Superior |
Analista da Administração |
10-11-12 |
I-II-III |
Pós-graduação |
Especialista em Administração |
13-14 |
I_II |
QUADRO IV - QUADRO DE OUTRAS CARREIRAS - SECTES
CARGOS ATUAIS |
N.º DE CARGOS |
CARREIRA |
CLASSE |
N.º DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Fotógrafo Técnico |
1 |
Comunicação Social |
Técnico em Comunicação Social |
1 |
2º Grau |
Técnico em Comunicação Social |
3 |
Comunicação Social |
Analista de Comunicação Social/Jornalista Profissional * |
3 |
Superior |
Técnico em Comunicação Social |
2 |
Comunicação Social |
Analista de Comunicação Social/Relações Públicas * |
2 |
Superior |
Bibliotecário |
2 |
Cultura |
Analista de Cultura |
2 |
Superior |
Arquiteto |
1 |
Obras Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior |
TNS/Economista
|
3 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
3 |
Superior |
* Classe Incluída
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º deste Decreto)
ANEXO I -G
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE
QUADRO III.2 - QUADRO DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO - SEE (SEDE E SRS'S)
SEGUIMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
2º Grau |
Auxiliar da Educação* Técnico da Educação |
7-8-9 |
I-II-III |
Superior |
Analista da Educação |
10-11-12 |
I-II-III |
*Classe Incluída
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º deste Decreto)
ANEXO I – T
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF
QUADRO III.1 – QUADRO DA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL – SEF
SEGUIMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
Motorista |
2-3 |
I-II |
|
1º Grau |
Telefonista |
4-5 |
I-II |
Agente de Administração |
4-5-6 |
I-II |
|
2º Grau |
Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo* |
7-8-9 |
I-II-III |
Superior |
Analista da Administração |
10-11-12 |
I-II-III |
*Classe Incluída
QUADRO IV - QUADRO DE OUTRAS CARREIRAS - SEF
CARGOS ATUAIS |
N.º DE CARGOS |
CARREIRA |
CLASSE |
N.º DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Bibliotecário |
1 |
Cultura |
Analista da Cultura |
1 |
Superior
|
Técnico de Conteúdo Curricular |
1 |
Educação |
Analista da Educação |
1 |
Superior |
Médico |
1 |
Saúde |
Analista da Saúde |
1 |
|
Técnico em Comunicação Social |
1 |
Comunicação Social |
Analista de Comunicação Social/Jornalista Profissional |
1 |
Superior
|
Arquiteto |
1 |
Obras
Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior
|
Engenheiro |
1 |
Obras
Públicas |
Analista de Obras Públicas |
1 |
Superior
|
TNS/Economista TNS/Analista da Saúde TNS |
5 |
Planejamento |
Analista de Planejamento * |
5 |
Superior
|
Assistente Social |
1 |
Trabalho e Ação Social |
Analista do Trabalho e Ação Social |
1 |
Superior
|
Sociólogo |
1 |
Trabalho e Ação Social |
Analista do Trabalho e Ação Social |
1 |
Superior
|
* Classe Incluída
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º deste Decreto)
ANEXO III – F
ENTIDADE: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IOMG
QUADRO III.1 – QUADRO DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO – IOMG
SEGUIMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais
|
1 |
- |
Oficial de Serviços Gerais |
2-3 |
I-II |
|
1º Grau |
Motorista* |
4-5 |
I-II |
Telefonista |
4-5 |
I-II |
|
Agente de Administração |
4-5-6 |
I-II-III |
|
2º Grau |
Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo |
7-8-9 |
I-II-III |
Superior |
Analista da Administração |
10-11-12 |
I-II-III |
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º deste Decreto)
Anexo III-H
Entidade: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Quadro III.2 – Quadro da Carreira da Agropecuária – IMA
SEGMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Elementar |
Oficial em Agropecuária* |
2-3 |
I-II |
1º Grau |
Agente em Agropecuária |
4-5-6 |
I-II-III |
2º Grau |
Auxiliar em Agropecuária* |
7-8-9 |
I-II-III |
Técnico em Agropecuária |
8-9-10 |
I-II-III |
|
Superior |
Analista Técnico em Agropecuária |
11-12-13 |
I-II-III |
Analista Técnico em Laboratório* |
|||
Pós-Graduação |
Especialista em Agropecuária |
14-15 |
I-II |
* Classe Incluída
QUADRO III.3 – QUADRO DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO – IMA*
SEGMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
2º Grau |
Técnico de Apoio |
7-8-9 |
I-II-III |
Superior |
Analista de Apoio Técnico |
11-12-13 |
I-II-III |
* Quadro Incluído
ANEXO VII
(a que se refere o art. 7º deste Decreto)
ANEXO IV -I
ENTIDADE: INSTITUTO Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA
QUADRO III.3 – QUADRO DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO – IEPHA*
SEGMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
Superior |
Analista de ApoioTécnico |
10-11-12 |
I-II-III |
ANEXO VIII
(a que se refere o art. 8º deste Decreto)
ANEXO IV - L
ENTIDADE: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
QUADRO III.2 – QUADRO DA CARREIRA DE COMUNICAÇÃO EM TV – TV MINAS
SEGMENTO DE CLASSE |
|||
ESCOLARIDADE |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
FAIXA DE VENCIMENTO |
NÍVEL |
1º Grau |
Agente de Produção em TV |
4 – 5 - 6 |
I - II - III |
2º Grau |
Auxiliar em Jornalismo de TV |
7 – 8 - 9 |
I- II - III |
Técnico de Manutenção de TV |
|||
Técnico em Operação de TV |
|||
Técnico em Programação de TV |
|||
Técnico em Produçãode TV |
|||
Superior |
Analista em Jornalismo de TV |
10-11-12 |
I – II - III |
Analista de Manutenção de TV* |
|||
Analista em Operação de TV* |
|||
Analista em Programação de TV* |
|||
Analista em Produção de TV |
* Classe Incluída