DECRETO nº 43.882, de 04/10/2004
Texto Original
Modifica o Decreto nº 36.737, de 31 de março de 1995, que fixou a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para os segmentos de classe, que menciona, dos Quadros Especiais de Pessoal de que trata o Decreto n.º 36.033, de 14 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º - Os incisos I e III do art. 2º do Decreto nº 36.737, de 31 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................
I - Anexo I-T - Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Quadro III-1 - Carreira de Administração Geral;
1. Classe: Auxiliar Administrativo I, II e III;
2. Classe: Técnico Administrativo I, II e III;
3. Classe: Analista de Administração I, II e III;
b) Quadro III-2 - Carreira de Atividade Fazendária:
1. Classe: Auxiliar de Atividade Fazendária I, II e III;
2. Classe: Técnico de Atividade Fazendária I, II e III;
3. Classe: Analista de Atividade Fazendária I, II e III;
c) Quadro IV - Cargos de outras carreiras: Classe: todas as classes de nível superior de escolaridade constantes do Quadro IV;
II - ..........................................
III - Anexo I-G - Secretaria de Estado de Educação: (Órgão Central (Sede) e Superintendências Regionais de Ensino):
a) Quadro III-1 - Carreira de Administração Geral;
1. Classe: Auxiliar Administrativo I, II e III;
2. Classe: Técnico Administrativo I, II e III;
3. Classe: Analista de Administração I, II e III;
b) Quadro III-2 - Carreira da Educação:
1. Classe: Auxiliar da Educação I, II e III;
2. Classe: Técnico da Educação I, II e III;
3. Classe: Analista da Educação I, II e III;
c) Quadro IV - Cargos de outras carreiras: Classe: todas as classes de nível superior de escolaridade constantes do Quadro IV." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia