Decreto nº 43.877, de 28/09/2004 (Revogada)

Texto Original

Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.

Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se:

I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e

II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.849, de 9 de agosto de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO


Advocacia-Geral do Estado

Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional


LOCALIDADE

QUANTITATIVO

Belo Horizonte

187

Distrito Federal

6

Divinópolis

7

Governador Valadares

12

Ipatinga

7

Juiz de Fora

14

Montes Claros

13

Uberaba

5

Uberlândia

10

Varginha

14

TOTAL

275