Decreto nº 43.877, de 28/09/2004 (Revogada)
Texto Original
Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.
Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se:
I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e
II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.849, de 9 de agosto de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO
Advocacia-Geral do Estado
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
LOCALIDADE |
QUANTITATIVO |
Belo Horizonte |
187 |
Distrito Federal |
6 |
Divinópolis |
7 |
Governador Valadares |
12 |
Ipatinga |
7 |
Juiz de Fora |
14 |
Montes Claros |
13 |
Uberaba |
5 |
Uberlândia |
10 |
Varginha |
14 |
TOTAL |
275 |