Decreto nº 43.826, de 30/06/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 40.946, de 25 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o programa de informação e atendimento ao cidadão e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 40.946, de 25 de fevereiro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: Linha de Informações do Governo - LIG-Minas;
II - Secretaria de Estado de Governo: Jornal do Cidadão Mineiro; e
III - Subsecretaria de Assuntos Municipais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana: Posto de Serviço Integrado Urbano - PSIU.
Parágrafo único. Cabe às Secretarias de Estado na coordenação dos projetos:
I - estabelecer as diretrizes de seus respectivos projetos;
II - aprovar e acompanhar as atividades necessárias para a implementação de seus respectivos projetos;
III - monitorar seus respectivos projetos de forma a propor planos de melhoria quando necessário; e
IV - divulgar os projetos para a população”. (nr)
Art. 2º - Ficam revogados:
I - o art. 4º do Decreto nº 38.303, de 23 de setembro de 1996;
II - o art. 11 do Decreto nº 40.880, de 20 de janeiro de 2000; e
III - os arts. 3º e 4º do Decreto nº 40.946, de 25 de fevereiro de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia