Decreto nº 43.822, de 24/06/2004 (Revogada)

Texto Original

Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 43.790, de 22 de abril de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO Advocacia-Geral do Estado

Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional


LOCALIDADE

QUANTITATIVO

Belo Horizonte

187

Distrito Federal

6

Divinópolis

7

Governador Valadares

13

Ipatinga

6

Juiz de Fora

13

Montes Claros

17

Uberaba

4

Uberlândia

10

Varginha

12

TOTAL

275