Decreto nº 43.821, de 24/06/2004

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 24.973, de 26 de setembro de l985, que institui a Medalha Coronel Fulgêncio de Souza Santos e do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de l990, que institui a Medalha Dever Cumprido.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos VII e XVII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º – O art. 7º, do Decreto nº 24.973, de 26 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas próprias da União do Pessoal da Polícia Militar.”

Art. 2º – O art. 5º, do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de l990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas próprias da União do Pessoal da Polícia Militar.”

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia